TJPI - 0800216-78.2024.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800216-78.2024.8.18.0043 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Retificação de Nome] REQUERENTE: THAYANNAY WYEGDA AIRES FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Thayannay Wyedga Aires Ferreira visando à correção de erro material em sua certidão de nascimento.
Alega a parte autora que, ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento, constatou divergência na grafia de seu nome, registrado como "THAYANNY WIEDGA AIRES FERREIRA", em desacordo com seus demais documentos oficiais.
Indica que o erro se deu pela supressão da letra “A” no final do primeiro nome e pela troca da letra “Y” por “I” no segundo nome.
Para comprovar a necessidade da retificação, juntou aos autos a primeira via de sua certidão de nascimento, além de RG, CPF, carteira do SUS, título de eleitor e outros documentos (ID n.º 53817783), todos apresentando a grafia correta de seu nome: THAYANNAY WYEGDA AIRES FERREIRA.
O Ministério Público, em parecer lançado ao ID n.º 55956756, manifestou-se favoravelmente ao pedido, entendendo que a prova documental anexada aos autos é suficiente para demonstrar o erro e autorizar a correção. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A presente ação tem fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/73, que dispõe: "Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório." O erro apontado pela requerente restou devidamente comprovado nos autos, sobretudo pela comparação entre a primeira via da certidão de nascimento e os demais documentos pessoais, nos quais consta a grafia correta de seu nome.
Ademais, o Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, ressaltando que os registros públicos gozam de presunção de veracidade, mas essa presunção não é absoluta, podendo ser afastada mediante prova documental robusta, como ocorre no presente caso.
Assim, configurado o erro material e inexistindo qualquer indício de má-fé ou prejuízo a terceiros, é de rigor a retificação do registro civil da requerente para que nele conste o nome correto: THAYANNAY WYEGDA AIRES FERREIRA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por THAYANNAY WYEGDA AIRES FERREIRA, com fundamento no art. 109 da Lei n.º 6.015/73, para determinar a retificação do assento de nascimento da autora, registrado na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Buriti dos Lopes-PI, passando a constar o nome correto da requerente: THAYANNAY WYEGDA AIRES FERREIRA.
Expeça-se o necessário ao Cartório de Registro Civil competente para cumprimento desta decisão.
Sem custas, haja vista a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
04/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:55
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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17/04/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAYANNAY WYEGDA AIRES FERREIRA - CPF: *93.***.*88-10 (REQUERENTE).
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07/03/2024 14:45
Conclusos para despacho
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07/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:45
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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07/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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