TJPI - 0800827-92.2020.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800827-92.2020.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIA MARIA GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores a título de garantia.
Decorrido o prazo em 10/02/2025 não houve apresentação de qualquer impugnação nos autos.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 33.721,24 (trinta e três mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800105768188, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: ANTONIA MARIA GOMES , brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *24.***.*51-55, residente e domiciliada na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representada neste ato pelo advogado VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 7562, endereço profissional na rua Nair Ramalho, nº 2652 – São João - Teresina.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 2844-4, Conta corrente 28.472-6, titular: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, CPF: *51.***.*13-00.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 3.372,12 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800105768188, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 7562, endereço profissional na Rua Nair Ramalho, nº 2652 – São João - Teresina.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 2844-4, Conta corrente 28.472-6, titular: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, CPF: *51.***.*13-00.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIO A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
14/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:43
Baixa Definitiva
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14/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/06/2023 15:42
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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14/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:25
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA GOMES - CPF: *24.***.*51-55 (APELANTE) e provido em parte
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31/03/2023 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/03/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/03/2023 23:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/11/2022 07:48
Conclusos para o Relator
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19/10/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:16
Conclusos para o Relator
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04/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 07:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2022 19:27
Recebidos os autos
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12/03/2022 19:27
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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