TJPI - 0806831-55.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATOS DE MORAES em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATOS DE MORAES em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 28/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:09
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806831-55.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA, HAJA VISTA O FEITO ESTÁ PENDENTE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM ID. 49874949.
O prazo para contrarrazões decorreu sem que o apelado se manifestasse - ID.59383341.
Ademais, verifico que houve equivocadamente o início dos atos de execução provisória nos autos deste processo; assim, a fim de promover o trâmite adequado da fase, INTIME-SE o advogado do autor para ciência desta decisão e para autuar em apartado os pedidos pertinentes ao cumprimento provisório.
Em ato contínuo, determino a retificação da classe processual destes autos para procedimento comum e sua consequente remessa para o segundo grau.
Além disso, comprovada a autuação do cumprimento provisório, DETERMINO à Secretaria que certifique acerca de todos os atos processuais realizados nos presentes autos desde a prolação da sentença, especialmente no que tange à expedição de álvaras, bloqueio/depósito bancário de valores e prestações de contas.
Cumpra-se.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATOS DE MORAES em 25/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:45
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806831-55.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] REQUERENTE: ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA, HAJA VISTA O FEITO ESTÁ PENDENTE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM ID. 49874949.
O prazo para contrarrazões decorreu sem que o apelado se manifestasse - ID.59383341.
Ademais, verifico que houve equivocadamente o início dos atos de execução provisória nos autos deste processo; assim, a fim de promover o trâmite adequado da fase, INTIME-SE o advogado do autor para ciência desta decisão e para autuar em apartado os pedidos pertinentes ao cumprimento provisório.
Em ato contínuo, determino a retificação da classe processual destes autos para procedimento comum e sua consequente remessa para o segundo grau.
Além disso, comprovada a autuação do cumprimento provisório, DETERMINO à Secretaria que certifique acerca de todos os atos processuais realizados nos presentes autos desde a prolação da sentença, especialmente no que tange à expedição de álvaras, bloqueio/depósito bancário de valores e prestações de contas.
Cumpra-se.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
29/05/2025 23:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
-
29/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:50
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:25
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATOS DE MORAES em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO em 29/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:21
Determinada diligência
-
22/03/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 23:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:54
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATOS DE MORAES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:54
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
31/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 17:27
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:01
Outras Decisões
-
26/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 05:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 05:10
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 05:08
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:58
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:58
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 04:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
23/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:34
Decorrido prazo de PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO em 25/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 07:54
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 04:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 10:18
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:11
Expedição de .
-
12/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 21:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 22:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/10/2022 14:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
26/09/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:01
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 15:37
Expedição de Alvará.
-
14/09/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:58
Outras Decisões
-
14/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
24/07/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:11
Expedição de .
-
28/06/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 12:11
Outras Decisões
-
27/04/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:38
Outras Decisões
-
05/04/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:19
Desentranhado o documento
-
01/04/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840344-14.2022.8.18.0140
Cantagallo Produtos Alimenticios LTDA
F W da Silva Lopes - ME
Advogado: Hugo Crivilim Agudo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2022 11:28
Processo nº 0801589-40.2022.8.18.0068
Maria dos Santos Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2022 13:06
Processo nº 0800229-41.2024.8.18.0055
Afonso Mariano de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 11:50
Processo nº 0800229-41.2024.8.18.0055
Afonso Mariano de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/04/2024 20:11
Processo nº 0805713-27.2024.8.18.0026
Maria de Deus Veras Monteiro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Tassila Santos de Jesus
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/10/2024 10:46