TJPI - 0800866-20.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800866-20.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ROSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambos devidamente qualificados nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devidos ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + advogado).
Deverá indicar, além do mais, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, expeçam-se os respectivos alvarás (em nome da parte autora e outro de seu patrono), independentemente de novo despacho.
Salienta-se que este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50%, ressalvando-se que é vedado ao advogado levantar valores maiores do que aquele advindo em benefício da parte que ele assiste (art. 38 do Còdigo de Ética e Disciplina da OAB).
Em seguida, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10(dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
02/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 20:32
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 20:32
Execução Iniciada
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20/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:30
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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20/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 03:24
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 10/10/2024 23:59.
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29/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:59
Recebidos os autos
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23/09/2024 20:59
Juntada de Petição de decisão
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30/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
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10/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2022 23:59.
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04/07/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 10:45
Conclusos para despacho
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20/06/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2022 23:59.
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31/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 18:47
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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21/02/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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