TJPI - 0800867-10.2024.8.18.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:32
Conclusos para Conferência Inicial
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11/06/2025 08:32
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800867-10.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE PASTORA DOS SANTOS NETO REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, A certidão de ID 76234962 informa a tempestividade do Recurso Inominado interposto pela parte requerente e o não recolhimento de preparo em razão do pedido de Gratuidade da Justiça em sede recursal.
Com efeito, segundo expedientes do Sistema PJe, o demandante tomou conhecimento da sentença em 09/05/2025.
Ademais, a parte protocolou o recurso no dia 23/05/2025 (ID 76219631).
Logo, foi observado o prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o qual deve ser contado em dias úteis por força da Lei nº 13.728/2018.
Ademais, o pedido de Justiça Gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o caput do art. 99 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o requerimento foi realizado por ocasião do protocolamento do Recurso Inominado.
Nos moldes do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, nos casos em que for requerida a Gratuidade da Justiça em sede de recurso, “o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Em entendimento complementar, o Enunciado nº 115 do FONAJE, in verbis: Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
Logo, por ora, resta dispensado o recolhimento do preparo.
Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, com fulcro no Enunciado Cível nº 166 do FONAJE, recebo o recurso inominado de ID 76219631 em seu efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte adversa para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 23 de maio de 2025.
DRA.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito do(a) JECC Altos Sede
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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