TJPI - 0825453-80.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de KAMILA MACEDO REIS SILVA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825453-80.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: KAMILA MACEDO REIS SILVA REU: EDEILTON WYKLLSON LOPES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A autora requer a concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
No entanto, não constam nos autos elementos suficientes que comprovem o seu estado de hipossuficiência econômica.
Ressalta-se que o deferimento do benefício é medida excepcional, condicionada à efetiva demonstração da carência de recursos para pagar as custas, e, inclusive, o Código de Processo Civil consagra outras alternativas menos onerosas ao demandante, a exemplo do parcelamento (art. 98, §6º), deferidas pelo juízo de acordo com as particularidades de cada caso.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, conforme art. 99, §2º, do CPC/15, mediante a juntada de comprovantes de rendimentos e a declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 03:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825453-80.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: KAMILA MACEDO REIS SILVA REU: EDEILTON WYKLLSON LOPES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A autora requer a concessão do benefício da justiça gratuita, afirmando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais.
No entanto, não constam nos autos elementos suficientes que comprovem o seu estado de hipossuficiência econômica.
Ressalta-se que o deferimento do benefício é medida excepcional, condicionada à efetiva demonstração da carência de recursos para pagar as custas, e, inclusive, o Código de Processo Civil consagra outras alternativas menos onerosas ao demandante, a exemplo do parcelamento (art. 98, §6º), deferidas pelo juízo de acordo com as particularidades de cada caso.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade, conforme art. 99, §2º, do CPC/15, mediante a juntada de comprovantes de rendimentos e a declaração do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Intimação realizada pelo diário.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:50
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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