TJPI - 0002454-28.2013.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:23
Juntada de
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
-
05/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 03:37
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002454-28.2013.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Imissão] EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI e outros INTERESSADO: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S.A. e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 70547440), apresentado por PORTO DAS BARCAS ENERGIA S.A. e outros em face da DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, onde alega que já havia feito o depósito judicial voluntário do valor referente aos honorários advocatícios.
Instada a se manifestar, a parte impugnada anuiu com o depósito e requereu a expedição de alvará (ID n.º 73277401). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 525, § 1º do NCPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148. § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
As hipóteses que poderão ser alegadas na impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado estão disciplinadas no art. 525 § 1º do NCPC.
No caso dos autos, assiste razão a parte executada, posto que já havia feito o depósito dos honorários advocatícios em momento anterior (ID n.º 16551451).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e declaro satisfeita a obrigação com o depósito do valor (ID n.º 16551451).
Defiro a expedição de alvará em favor da Defensoria Pública do Estado do Piauí, do valor referente aos honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Após, proceda-se a conclusão dos autos para sentença.
PARNAÍBA-PI, 7 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
30/05/2025 15:19
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:35
Expedido alvará de levantamento
-
07/05/2025 11:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:21
Expedição de Carta rogatória.
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2024 09:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:29
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:02
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 10:03
Processo Reativado
-
14/10/2024 10:03
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 09:27
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 09:27
Baixa Definitiva
-
04/08/2021 09:26
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
04/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 20:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/03/2021 10:04
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 00:46
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 14:18
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 08:58
Homologada a Transação
-
13/11/2020 14:15
Juntada de Petição de termo de acordo
-
12/11/2020 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 08:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2020 12:15
Audiência Instrução designada para 23/09/2020 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
10/09/2020 10:44
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2020 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
01/09/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:55
Audiência Conciliação designada para 10/09/2020 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
20/08/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 21:20
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 14:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/01/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 12:48
Distribuído por dependência
-
16/01/2020 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 12:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 12:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/01/2020 08:14
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
15/01/2020 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/03/2019 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2019 08:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2019 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2019 13:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2018 13:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/12/2018 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 09:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2018 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/08/2018 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/07/2018 15:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/05/2018 08:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/04/2018 11:29
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/04/2018 10:39
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
15/02/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-15.
-
09/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2018 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/02/2018 10:07
[ThemisWeb] Suscitado Conflito de Competência
-
25/09/2017 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2017 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
22/09/2017 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/09/2017 08:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/09/2017 11:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2017 11:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 14:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2017 10:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-06.
-
03/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2017 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/06/2016 07:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 08:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/12/2014 08:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/11/2014 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2014 11:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/09/2014 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2014 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/08/2014 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 08:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2014 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2014 11:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2014 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/05/2014 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 09:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2014 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2013 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
22/11/2013 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/11/2013 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2013 11:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/10/2013 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2013 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2013 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/10/2013 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/10/2013 12:39
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
29/08/2013 13:11
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
19/08/2013 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/08/2013 10:49
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2013 12:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2013 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2013 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/07/2013 08:55
Distribuído por sorteio
-
11/07/2013 08:55
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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