TJPI - 0804852-11.2021.8.18.0167
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 25/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
03/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804852-11.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: IMOBILIARIA R & A LTDA - ME EXECUTADO: DIEGO MELO AZEVEDO REGO e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação de execução extrajudicial visando o pagamento de aluguel decorrente de contrato de locação firmado entre as partes.
Em sua inicial, a parte Requerente informa que tramita pela 5ª Vara Cível uma Ação de indenização na qual um dos pedidos é a declaratória de inexistência de débito referente aos aluguéis ora executados, sob nº 0800527-74.2021.8.18.0140, fato este que torna prevento aquele mesmo Juízo para apreciar e julgar a presente lide.
Sobre a matéria, leciona Nelson Nery Júnior (Código de Processo Civil Comentado . 4 ed. rev. e ampl.
São Paulo: RT, 1999, p. 577): “Para existir conexão, basta que a causa de pedir em apenas uma de suas manifestações seja igual nas duas ou mais ações.
Existindo duas ações fundadas no mesmo contrato, onde se alega inadimplemento na primeira e nulidade de cláusula na segunda, há conexão.
A causa de pedir remota (contrato) é igual em ambas as ações, embora a causa de pedir próxima (lesão, inadimplemento), seja diferente” Dessa forma, aplica-se à espécie o art. 55 do Código de Processo Civil, segundo o qual reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Constatada a conexão, necessária a reunião dos feitos para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes e contraditórias, como poderia ocorrer na hipótese de na ação executiva ser determinada a constrição de bens do devedor, enquanto na ação ordinária a mora ser desconstituída, em face da eventual inexigibilidade de débito.
Considerando que a ação ordinária que corre perante a 5ª Vara Cível fora distribuída anteriormente a esta, conforme consulta ao sistema eletrônico, será aquele juízo o competente para a causa, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 55, §1º do Código de Processo Civil, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível desta Comarca, para reunião com o processo 0800527-74.2021.8.18.0140, reconhecendo a conexão entres as referidas ações, por ser matéria de ordem pública, a ser reconhecida em qualquer fase do processo.
Redistribuam-se os autos.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:32
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:29
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/10/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
31/10/2024 10:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 07:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
-
11/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:45
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/07/2024 09:44
Recebidos os autos.
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
08/04/2024 13:01
Recebidos os autos.
-
19/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:02
Outras Decisões
-
17/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 06:40
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2022 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 02:34
Decorrido prazo de DIEGO MELO AZEVEDO REGO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:33
Decorrido prazo de DIEGO MELO AZEVEDO REGO em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:33
Decorrido prazo de DIEGO MELO AZEVEDO REGO em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:27
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:25
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826980-67.2025.8.18.0140
Jose Gilberto da Silva Justa
Reitor da Fundacao Universidade Estadual...
Advogado: Dayane Rose Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2025 11:52
Processo nº 0800221-20.2025.8.18.0123
Alzira da Mota de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2025 15:13
Processo nº 0802182-09.2024.8.18.0033
Paulo da Costa Barros
Governo do Estado do Piaui
Advogado: Hiroito Takahashi Koseki
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/05/2025 13:37
Processo nº 0801158-86.2025.8.18.0169
Maria Kercia Alencar Portela
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Thiego Silva de Sena
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/05/2025 14:16
Processo nº 0818265-12.2020.8.18.0140
Joao Pedro Alves
Serasa S.A.
Advogado: Maria Rita Fernandes Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2020 17:16