TJPI - 0000112-42.2014.8.18.0085
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 19:39
Baixa Definitiva
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04/06/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 19:38
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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29/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:15
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000112-42.2014.8.18.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: HORTENCIO BARBOSA DE BRITO INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para, tomar ciente e manifestação, no prazo legal, da sentença de extinção, vinculada a esta.
MANOEL EMÍDIO, 27 de maio de 2025.
JOSE CRISTOVAO BARROS DA SILVA Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
27/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000112-42.2014.8.18.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] INTERESSADO: HORTENCIO BARBOSA DE BRITO INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Rescisão Contratual proposta por HORTENCIO BARBOSA DE BRITO em face de FLAVIO ROBERTO CHAVES DA SILVA (posteriormente retificado para FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA).
A parte AUTORA narrou na petição inicial (ID. 13116400, correspondente ao documento ID. 13116418, fls. 4-21 do PDF), datada de 07 de maio de 2014 e distribuída no sistema PJe em 13 de novembro de 2020, que era proprietário de um trator e celebrou com a parte RÉ um contrato verbal de prestação de serviços de aração de terras.
Alegou que, após parte do serviço ser realizado, a parte RÉ solicitou a interrupção e efetuou pagamento parcial, restando um saldo devedor.
Em seguida, as partes pactuaram a compra e venda do referido trator pelo valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme contrato particular (ID. 13116418, fls. 24-25 do PDF), tendo a parte RÉ pago um sinal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e se imitido na posse do bem em 10 de fevereiro de 2013.
Sustentou que a parte RÉ tornou-se inadimplente quanto às parcelas subsequentes, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e que, após tentativas frustradas de reaver o bem ou o pagamento, retomou a posse do trator em 20 de março de 2013.
Argumentou que, durante o período em que a parte RÉ esteve com o trator, utilizou-o indevidamente, gerando lucros cessantes à parte AUTORA, estimados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fundamentou seus pedidos na rescisão contratual por inadimplemento, na perda das arras, e na ocorrência de danos morais e materiais.
Ao final, a parte AUTORA formulou os seguintes pedidos: a) a citação da parte RÉ; b) a declaração da perda do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pago a título de arras/sinal, em favor da parte AUTORA; c) a condenação da parte RÉ ao pagamento de indenização suplementar, a ser apurada; d) a condenação da parte RÉ ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); e) a condenação da parte RÉ ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), correspondente a 20% do valor da causa; f) a condenação da parte RÉ ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais; g) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Atribuiu à causa o valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Juntou documentos, incluindo procuração, documentos pessoais, o contrato de compra e venda do trator, boletim de ocorrência e recibos (ID. 13116418, fls. 22-32 do PDF).
O feito tramitou com diversas tentativas de citação da parte RÉ.
Inicialmente, a citação no endereço fornecido na exordial restou infrutífera (Certidão ID. 13116418, fl. 41 do PDF).
Foram expedidos ofícios a órgãos públicos e realizada citação por edital (ID. 13116418, fl. 68 do PDF), sem que a parte RÉ comparecesse aos autos.
Em petição (ID. 17639128, fls. 100-101 do PDF), a parte AUTORA informou o nome correto da parte RÉ como sendo FLAVIO ROBERTO CHAGAS DA SILVA, CPF *02.***.*61-49, e indicou novo endereço para citação, juntando documentos de identificação (IDs. 17639131 e 17639132, fls. 102-103 do PDF).
Após novas diligências, incluindo tentativas de citação nos endereços de Cabedelo/PB (AR devolvido com a informação "Mudou-se" - ID. 30693380, fl. 107 do PDF) e Recife/PE, a parte RÉ foi finalmente citada por carta com Aviso de Recebimento no endereço Avenida Visconde de Suassuna, nº 529, Boa Vista, Recife/PE, tendo o AR sido recebido em 29 de agosto de 2024 (AR ID. 63354281, fl. 123 do PDF, e Certidão ID. 63354277, fl. 122 do PDF).
Apesar de devidamente citada, a parte RÉ não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos.
A parte AUTORA foi intimada para se manifestar sobre as certidões de citação (Ato Ordinatório ID. 70100794, fl. 124 do PDF), mas não o fez (Certidão ID. 72650446, fl. 125 do PDF).
Não houve registro de propostas de conciliação.
Diversos despachos foram proferidos para impulsionar o feito, visando à localização e citação da parte RÉ, incluindo o desapensamento do processo nº 0000115-31.2013.8.18.0085 (ID. 13116418, fl. 37 do PDF).
O processo foi migrado do sistema Themis Web para o PJe (ID. 13116418, fl. 90 do PDF). É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que o andamento do feito, desde 2013, vem acontecendo por insistência do juízo, que busca ativamente o endereço do réu, sem auxílio ou interesse direto da parte que deve trazer as informações de impulsionar o feito, a parte autora.
Não se pode dar vida eterna a uma ação que o próprio requerente não quer.
A demanda não tem endereço do réu desde 2013! E o autor não se esforça em encontrá-lo.
Assim sendo, extingo o feito por ausência de pressupostos judiciais.
Intimem-se.
Publique-se.
MANOEL EMÍDIO-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
26/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:53
Decorrido prazo de HORTENCIO BARBOSA DE BRITO em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 18:16
Juntada de Certidão
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13/11/2020 18:12
Distribuído por sorteio
-
13/11/2020 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 11:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/09/2020 11:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/09/2020 11:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 08:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 16:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-09.
-
08/06/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2020 17:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2020 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2020 23:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/01/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-13.
-
10/01/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2020 17:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/04/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-01.
-
29/03/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2019 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/03/2019 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 09:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 07:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/03/2018 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2018 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2017 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2017 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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23/11/2017 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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23/11/2017 08:18
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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23/11/2017 08:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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15/09/2017 12:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2017 09:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/07/2017 09:41
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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05/06/2017 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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05/06/2017 13:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2017 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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09/11/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-11-09.
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08/11/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2016 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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31/10/2016 20:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2016 08:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/07/2016 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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08/06/2016 09:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/06/2016 09:48
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000115-31.2013.8.18.0085
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15/09/2015 15:30
[ThemisWeb] Outras Decisões
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28/03/2015 20:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2014 13:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/05/2014 14:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/05/2014 19:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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14/05/2014 19:07
Distribuído por sorteio
-
14/05/2014 19:07
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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