TJPI - 0709667-30.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:01 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709667-30.2019.8.18.0000 REQUERENTE: OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
 
 Determinado o pagamento do crédito preferencial em decisão id. 1207620.
 
 Pagamento do acordo direto com o Estado do ano de 2023 para o beneficiário principal em decisão id. 11113136.
 
 Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
 
 Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
 
 A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
 
 A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
 
 Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
 
 Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
 
 Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
 
 Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, FJ CONSULTORIA LTDA e ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
 
 Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
 
 A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
 
 Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
 
 Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial.
 
 Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda.
 
 Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Teresina/PI, data registrada no sistema.
 
 Des.
 
 ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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                                            03/09/2025 15:37 Juntada de manifestação 
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                                            03/09/2025 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 11:27 Expedição de expediente. 
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                                            03/09/2025 11:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 17:55 Outras Decisões 
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                                            22/08/2025 12:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 16:39 Juntada de manifestação 
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                                            24/06/2025 11:19 Juntada de comprovante 
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                                            14/06/2025 03:06 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:21 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:21 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:21 Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:21 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:21 Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:00 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0709667-30.2019.8.18.0000 REQUERENTE: OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
 
 CPREC, em Teresina-PI, 27 de maio de 2025.
 
 DAVID MATEUS MEDEIROS DE SOUSA Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC
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                                            27/05/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 11:35 Expedição de intimação. 
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                                            08/05/2025 09:17 Juntada de petição 
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                                            07/05/2025 11:30 Juntada de manifestação 
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                                            06/05/2025 21:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 09:37 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:37 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:37 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:37 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:37 Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 24/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 09:37 Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 16:59 Juntada de manifestação 
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                                            07/02/2025 10:38 Expedição de intimação. 
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                                            07/02/2025 10:33 Juntada de comprovante 
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                                            14/01/2025 22:56 Juntada de petição 
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                                            17/12/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 00:35 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 16/12/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 11:36 Expedição de incompetência. 
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                                            27/11/2024 11:36 Determina o pagamento parceial/parcela do acordo 
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                                            21/11/2024 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            19/11/2024 03:41 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 03:41 Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 03:19 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 03:19 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 03:17 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 03:17 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 03:17 Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 03:17 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 03:17 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 03:17 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/11/2024 23:59. 
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                                            30/10/2024 12:59 Expedição de intimação. 
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                                            30/10/2024 12:54 Juntada de memória de cálculo 
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                                            29/10/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 12:25 Expedição de intimação. 
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                                            21/10/2024 18:35 Juntada de petição 
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                                            19/10/2024 03:00 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 03:00 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 03:00 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/10/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 10:09 Expedição de intimação. 
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                                            12/08/2024 14:01 Juntada de petição 
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                                            14/12/2023 13:01 Outras Decisões 
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                                            07/12/2023 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            09/11/2023 13:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 10:52 Outras Decisões 
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                                            02/10/2023 13:50 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 03:20 Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:20 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:13 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:10 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:09 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:08 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 12:24 Expedição de intimação. 
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                                            14/07/2023 14:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/05/2023 00:40 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 00:40 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 22/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 09:11 Juntada de comprovante 
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                                            11/05/2023 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 13:51 Expedição de incompetência. 
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                                            03/05/2023 13:51 Determina o pagamento parceial/parcela do acordo 
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                                            02/05/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            05/04/2023 00:13 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 04/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2023 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 13:25 Expedição de incompetência. 
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                                            20/03/2023 13:25 Indeferido o pedido de #{nome_da_parte} 
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                                            17/03/2023 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 10:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/02/2023 08:17 Expedição de intimação. 
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                                            15/02/2023 15:17 Juntada de memória de cálculo 
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                                            28/10/2022 14:06 Expedição de incompetência. 
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                                            28/10/2022 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2022 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2022 00:31 Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 00:31 Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 00:31 Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 00:31 Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            06/07/2022 08:32 Expedição de intimação. 
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                                            28/06/2022 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2022 16:53 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2022 09:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/03/2020 18:51 Juntada de comprovante 
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                                            28/02/2020 00:05 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 27/02/2020 23:59:59. 
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                                            10/02/2020 13:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/02/2020 13:10 Expedição de intimação. 
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                                            05/02/2020 13:09 Juntada de outras peças 
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                                            30/01/2020 12:39 Determina o pagamento parceial/parcela do acordo 
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                                            28/01/2020 23:02 Decorrido prazo de OLGA ARAUJO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 27/01/2020 23:59:59. 
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                                            24/01/2020 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            24/01/2020 08:55 Juntada de memória de cálculo 
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                                            24/01/2020 08:54 Juntada de memória de cálculo 
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                                            30/12/2019 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2019 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2019 15:10 Expedição de intimação. 
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                                            09/12/2019 09:39 Deferido o pagamento de crédito preferencial 
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                                            14/11/2019 21:12 Conclusos para decisão 
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                                            29/10/2019 08:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/10/2019 14:57 Expedição de intimação. 
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                                            24/07/2019 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2019 00:01 Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/07/2019 23:59:59. 
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                                            03/07/2019 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2019 12:18 Expedição de intimação. 
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                                            20/06/2019 09:43 Determina a inclusão no orçamento do ente devedor 
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                                            17/06/2019 22:58 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2019 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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