TJPI - 0800729-04.2018.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA & SILVA-LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:42
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800729-04.2018.8.18.0028 APELANTE: EDMILSON PEREIRA & SILVA-LTDA, EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível (Id 21145234) interposta por EDMILSON PEREIRA & SILVA-LTDA - EPP, EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA em face da sentença que julgou procedente a demanda e declarou por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do (Id 21145225).
Observa-se que os apelantes irresignados com o decisum interpuseram a presente Apelação Cível, deixando de efetuar o pagamento do preparo, vez que requereram os benefícios da gratuidade da justiça.
No decisum (Id 22324511), fora determinado que a parte recorrente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovasse a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Devidamente intimada, a parte apelante quedou-se inerte.
Analisando os documentos probatórios constantes nos autos não vislumbro a comprovação da hipossuficiência para deferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita pleiteado nos presentes autos e DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento do preparo desta apelação, sob pena de declará-la deserto.
INTIME-SE.
Transcorrido o prazo legal sem a manifestação da apelante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Teresina, 1º de abril de 2025.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
30/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *07.***.*30-68 (APELANTE).
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25/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SIVONEIDE MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:05
Decorrido prazo de EDMILSON PEREIRA & SILVA-LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:06
Recebidos os autos
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05/11/2024 12:06
Conclusos para Conferência Inicial
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05/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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