TJPI - 0814233-95.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 21:33
Conclusos para despacho
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06/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 06:31
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PAES LANDIM em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:17
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, BAIRRO CABRAL - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0814233-95.2019.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: O ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA PAES LANDIM REQUERIDO: ANTONIO LUIZ DE SOUZA DECISÃO
Vistos.
Acolho o pedido de reconsideração formulado e defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na contestação pela parte ré/reconvinte, tendo em vista que a documentação acostada ao feito é suficiente para comprovar a impossibilidade de a requerida suportar as despesas do processo.
Face o falecimento do autor originário, este juízo julgou procedente o pedido de habilitação do espólio de Luiz Gonzaga Paes Landim (Id. 62691961).
Verifico que ao ser intimado para se manifestar acerca do incidente de falsidade documental, o requerido manteve-se inerte, atraindo a aplicação do disposto no art. 432, do CPC.
Ademais, oportunizado ao réu a exclusão do documento vergastado, afim de tornar desnecessária a realização de perícia, este manifestou-se informando que não concorda com a exclusão do contrato acostado nos autos (Id. 10527551) Dando prosseguimento ao feito, intime-se o espólio de Luiz Gonzaga Paes Landim para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em juízo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de honorários, para que seja realizada a perícia documentoscópica requisitada, nos termos da Resolução CNJ nº 232/2016.
Realizado o depósito da quantia determinada, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o contrato original na secretaria, afim de que seja realizado exame pericial.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina DF -
27/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:19
Determinada diligência
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21/05/2025 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIZ DE SOUZA - CPF: *36.***.*97-53 (REQUERIDO).
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21/11/2024 14:34
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 07:06
Juntada de Certidão
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26/10/2023 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 08:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/04/2022 08:43
Conclusos para decisão
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28/04/2022 08:42
Juntada de Certidão
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27/04/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
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09/02/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 20:20
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 20:19
Juntada de mandado
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06/02/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PAES LANDIM em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PAES LANDIM em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA PAES LANDIM em 03/11/2021 23:59.
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12/10/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 17:36
Juntada de Certidão
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09/10/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2021 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/05/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 10:52
Conclusos para despacho
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15/11/2020 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA em 12/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 04:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:10
Conclusos para despacho
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30/06/2020 15:10
Juntada de Certidão
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29/06/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 01:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 01:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE SOUZA em 21/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
11/08/2019 00:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2019 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2019 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2019 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2019 14:30
Expedição de Mandado.
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03/07/2019 11:08
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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