TJPI - 0800011-66.2017.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de DAILTON FERREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de DAYSA FERREIRA APOLONIO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:59
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de FRANCIVAM FOLHA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de DAILTON FERREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de DAYSA FERREIRA APOLONIO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800011-66.2017.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: Nome: ALZIRA DA SILVA FERREIRA Endereço: fazenda recanto do brejo, s/n, zona rural, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: DAILTON FERREIRA DA SILVA Endereço: Fazenda Recanto do Brejo, S/N, Zona Rural, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 Nome: DAYSA FERREIRA APOLONIO Endereço: Fazenda Recanto do Brejo, Zona Rural, MONTE ALEGRE DO PIAUÍ - PI - CEP: 64940-000 REU: FRANCIVAM FOLHA DE OLIVEIRA Endereço: FRANCISCO SENGER, Rua Barbosa Franco 185, SAO BENTO, ITAPETININGA - SP - CEP: 18200-970 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo: Torno sem efeito a anterior designação de audiência (Despacho de Id 75842499 e 76293273), haja vista equívoco na data assinalada, impondo-se a correção buscando assegurar o devido cumprimento do calendário processual do acervo.
Ante o exposto, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 02/10/2025, ÀS 08:00 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
Ademais, verifica-se a conexão do presente processo com processo nº 0800401-02.2018.8.18.0052, conforme Despacho de Id 56371172, impondo-se o julgamento conjunto.
FIXO o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para a audiência acima designada, cientificando-se que poderão produzir provas, inclusive, se fazerem acompanhados de suas testemunhas, que deverão ser arroladas tempestivamente, no prazo acima assinalado, nos termos do § 4º do art. 357 do CPC.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121909065494200000000631724 procuração 11122017 0000 Documentos 17121908592049000000000662519 documentos pessoais11122017 0000 Documentos 17121908590082500000000662514 comprovante de renda11122017 0000 Documentos 17121908583188500000000662511 termo de depoimento11122017 0000 Documentos 17121908581197000000000662508 mapa11122017 0000 Documentos 17121908574694300000000662505 memorial descritivo11122017 0000 Documentos 17121908572532100000000662503 art11122017 0000 Documentos 17121908570126100000000662500 mapa e memorial descritivo - 199811122017 0000 Documentos 17121908525679700000000662471 boletim de ocorrencia11122017 0000 Documentos 17121908563675300000000662498 benfeitorias (residencia e poço)11122017 0000 Documentos 17121908560568000000000662494 benfeitorias (galinheiro - chiqueiro)11122017 0000 Documentos 17121908553184300000000662490 benfeitorias (lavoura)11122017 0000 Documentos 17121908545166700000000662487 benfeitorias (cercas existentes)11122017 0000 Documentos 17121908541714600000000662484 antiga moradia11122017 0000 Documentos 17121908532470200000000662474 cerca esbulho11122017 0000 Documentos 17121908523143100000000662470 cerca esbulho111122017 0000 Documentos 17121908520134600000000662469 Despacho Despacho 18022212414522300000000864377 Petição Petição 18071720032967300000002901714 Despacho Despacho 18082113202996300000003086558 Intimação Intimação 18082114342342300000003087419 Citação Citação 18082114342347100000003087420 rol de testemunha Petição 18082913511765500000003140598 Certidão de Cumprimento de Mandado Certidão 18090408255795300000003172221 Certidão de Cumprimento de Mandado Certidão 18090408255801800000003172224 Certidão de cumprimento de mandado Certidão 18090610224237700000003192325 Certidão de Cumprimento de Mandado 011 Certidão 18090610224241400000003192329 Ata da Audiência Ata da Audiência 18100215472408900000003354026 0800011-66 Ata da Audiência 18100215472412700000003354027 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 18100323015565500000003362948 DOCS.
DO REQUERIDO Procuração 18100321104460500000003362949 Petição Petição 18100500230930400000003370180 DOCS.
TERRA E USUCAPIÃO Documentos 18100500230951200000003370284 IP 06-98 I Documentos 18100500231011000000003370287 IP 06-98 II Documentos 18100500231110500000003370290 IP 06-98 III Documentos 18100500231210400000003370292 Doc. 1 Documentos 18100500231267000000003370293 Doc 2 Documentos 18100500231291900000003370294 Doc. 3 Documentos 18100500231310900000003370295 Doc. 4 Documentos 18100500231335900000003370296 Doc. 5 Documentos 18100500231364400000003370298 Doc. 6 Documentos 18100500231384500000003370302 Doc. 07 Documentos 18100500231404200000003370304 Doc. 8 Documentos 18100500231431100000003370305 Doc. 9 Documentos 18100500231453700000003370306 Despacho Despacho 18101815330759100000003448207 Ata da Audiência Ata da Audiência 18110110235070500000003499515 Petição Petição 18110912040123800000003584679 mapa - area invadida09112018_0000 Documentos 18110912040183800000003585184 memorial descritivo - area requerido09112018_0000 Documentos 18110912040193300000003585197 MANDADO MANDADO 18112011405101200000003637881 Intimação Intimação 18112011405101200000003637881 Certidão Certidão 18120513095331300000003742294 0800011-66.2017.0052 - VISTORIA NA ÁREA OBJETO DO CONFLITO Certidão 18120513095347300000003742298 IMPUGNANDO LAUDO VISTORIA MANIFESTAÇÃO 18121112305401900000003782167 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19032017493113200000004370893 ato atentatório a dignidade da justiça Petição 19040216182064300000004480333 boletim ocorrencia02042019_0000 Documentos 19040216182097000000004480461 fotos desmatamento Documentos 19040216182105700000004480468 Petição Petição 19041023530921900000004555185 BOLETIM DE OCORRÊNCIA DESOBEDIÊNCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19041023530935900000004555351 FOTO CERCA I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19041023530951400000004555613 FOTO CERCA II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19041023530957200000004555614 FOTO ANIMAIS I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19041023530962800000004555615 FOTO ANIMAIS II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19041023530970500000004555616 FOTO ANIMAIS III DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19041023530976100000004555617 vistoria in loco Petição 19071017095571000000005372903 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 19111222382290900000006843361 NOTIFICAÇÃO.
ASS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 19111222382306600000006843364 Decisão Decisão 20082417470333900000010631732 Intimação Intimação 20082417470333900000010631732 Intimação Intimação 20082417470333900000010631732 Intimação Intimação 20082417470333900000010631732 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20090816590014600000011151472 PROTESTO POR PROVAS MANIFESTAÇÃO 20090816590023500000011151701 provas a produzir Manifestação 20091015580695000000011197771 INFORMAÇÕES MANIFESTAÇÃO 20092121163068200000011393863 INFORMAÇÕES - AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAÇÃO 20092121163088600000011393866 CÓPIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Documentos 20092121163105900000011393871 Certidão Certidão 20092807293128800000011506212 Despacho Despacho 20112411455080700000012336457 Diligência Diligência 21020909200354800000013804647 Francivan Diligência 21020909200365100000013804671 substituição processual Petição 21030216095276700000014252066 Certidão de óbito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21030216095309500000014252079 PROCURACAO ESPOLIO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21030216095339200000014252082 DOC PESSOAIS - HERDEIROS Documentos 21030216095354400000014252083 INCIDENTE PROCESSUAL Petição 21030511414965100000014331645 excecao-suspeicao Petição 21030511414975700000014331661 PROCURACAO ESPOLIO Procuração 21030511414989000000014331668 Decisão - liminar Documentos 21030511415015600000014331672 Diligência (1) Documentos 21030511415025800000014331676 IMPUGNANDO LAUDO VISTORIA Documentos 21030511415037500000014331677 intimação liminar francivan Documentos 21030511415050900000014331682 VISTORIA NA ÁREA OBJETO DO CONFLITO Documentos 21030511415060900000014331936 Certidão Certidão 21031508585159300000014522848 Despacho Despacho 21051815011060800000015900176 Despacho Despacho 21062215590510200000016671511 Decisão Decisão 21062311423214600000016777891 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21063009055885300000016940128 Procuração Francivan Procuração 21063009055930500000016940131 Diligência Diligência 21081610382275300000018104735 requerendo cumprimento mandado possessorio Petição 21083108514395500000018519841 foto - madeira impedida de retirada Documentos 21083108514471200000018519875 Certidão Certidão 21090213181060900000018618774 Certidão Certidão 21090213191053100000018618779 Decisão Decisão 21090309594762700000018624333 Intimação Intimação 21090309594762700000018624333 Intimação Intimação 21090309594762700000018624333 Intimação Intimação 21090309594762700000018624333 Diligência Diligência 22092518483710400000030413368 22 FRANCIISVAN FOLHA DE OLIVEIRA Diligência 22092518483723900000030413370 Diligência Diligência 22092518503746900000030413372 Diligência Diligência 22092518515175900000030413373 22 FRANCIISVAN FOLHA DE OLIVEIRA Diligência 22092518515189000000030413374 Diligência Diligência 22092518544033100000030413375 Diligência Diligência 22092518553374600000030413377 Diligência Diligência 22092518584600400000030413380 22 FRANCIISVAN FOLHA DE OLIVEIRA Diligência 22092518584609900000030413381 Certidão Certidão 23030810544371500000035631730 Decisão Terminativa em AI Certidão 23091416015734100000043743138 SEI_TJPI - 4695005 - Ofício AI Ofício 23091416015742900000043743140 Acórdão 0756401-05.2020.8.18.0000 - AI Decisão 23091416015747400000043743143 TeJ 0756401-05.2020.8.18.0000 - AI Certidão 23091416015753800000043743145 Sentença Despacho 23092708493818400000035639295 Despacho Despacho 23092708493818400000035639295 Intimação Intimação 24041809504631900000052647700 Substabelecimento Substabelecimento 24042413292618300000052945031 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24042413292623300000052945433 Ata da Audiência Ata da Audiência 24042416474757600000052946117 Sistema Sistema 24042511561389600000053003031 Despacho Despacho 24042517243670000000053003774 Despacho Despacho 24042517243670000000053003774 Certidão com as 07 mídias da AIJ realizada no dia 24/04/2024 Certidão 24050210181950200000053263150 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312013586600000053343123 MANIFESTAÇÃO FRANCIVAN MANIFESTAÇÃO 24050312013601700000053343132 Apensamento Certidão 24050709101782900000053461726 Sistema Sistema 24050709105555700000053462137 Despacho Despacho 24073117423782100000057374855 Intimação Intimação 24073117423782100000057374855 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24081916242810400000058210382 Sistema Sistema 24082009505267900000058239810 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24090918133759700000059249016 Despacho Despacho 24112815101207700000063169409 Processo 0800401-02.2018.8.18.0052 Certidão 25040310261279100000068655064 Sistema Sistema 25040310263660300000068655070 JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051409233405500000070581193 SUBSTABELECIMENTO - FONTOURA - KALITA. assinada PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051409233414100000070581204 Despacho Despacho 25052417244533200000070786315 Despacho Despacho 25052417244533200000070786315 ORIENTAÇÕES PARA SALA VIRTUAL DE GILBUES (1) Informação 25052417244563500000070786316 Sistema Sistema 25052608554359700000071197220 Despacho Despacho 25052616594785700000071197957 Despacho Despacho 25052616594785700000071197957 Sistema Sistema 25052920461804800000071484188 GILBUÉS-PI, 29/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
29/05/2025 22:24
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 20:46
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:58
Audiência de justificação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/05/2025 03:21
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800011-66.2017.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ALZIRA DA SILVA FERREIRA, DAILTON FERREIRA DA SILVA, DAYSA FERREIRA APOLONIO REU: FRANCIVAM FOLHA DE OLIVEIRA DESPACHO Verifico que, equivocadamente, constou no despacho de Id 75842499 a informação de que a audiência será realizada na Comarca de Santa Filomena-PI.
Deste modo, retifico o ato supracitado fazendo constar que a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2025, ÀS 12:00 HORAS, será realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL, na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI.
Demais pontos do despacho de Id 75842499 permanecem inalterados.
Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 26/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
26/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800011-66.2017.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ALZIRA DA SILVA FERREIRA, DAILTON FERREIRA DA SILVA, DAYSA FERREIRA APOLONIOREU: FRANCIVAM FOLHA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária.
Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas.
Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional.
Ademais, verifica-se a conexão do presente processo com processo nº 0800401-02.2018.8.18.0052, conforme Despacho de Id 56371172, impondo-se o julgamento conjunto.
Ante o exposto, DESIGNO a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA O DIA 10/09/2025, ÀS 12:00 HORAS, a ser realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE SANTA FILOMENA – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
Fica conferido TÃO SOMENTE AOS ADVOGADOS(AS) a prerrogativa de participarem da presente audiência por meio de videoconferência, CASO SOLICITEM O LINK DE ACESSO ATÉ 05 (CINCO) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA.
ADVIRTO, que a responsabilidade pela conexão é de quem preferir se fazer presentes pelo remoto, conforme acima permitido.
Então, se cair a conexão, não conseguir adentrar a sala virtual, ou falhar a conexão, ao qual prejudique o ato, será considerado ausente e o processo terá continuidade normal.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguarda audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 22/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
24/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:23
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
03/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/04/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
24/04/2024 13:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
09/11/2023 19:12
Decorrido prazo de IVAN FOLHA em 07/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:11
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 03:05
Decorrido prazo de IVAN FOLHA em 14/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:05
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 03:02
Decorrido prazo de IVAN FOLHA em 27/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2022 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 00:28
Decorrido prazo de IVAN FOLHA em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:59
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 11:42
Outras Decisões
-
23/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 00:18
Decorrido prazo de ALZIRA DA SILVA FERREIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2021 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 10:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/08/2020 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2019 22:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2018 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 10:23
Audiência justificação prévia realizada para 12/09/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
18/10/2018 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 15:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 00:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2018 23:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2018 15:47
Juntada de ata da audiência
-
06/09/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 08:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2018 14:27
Audiência justificação prévia designada para 12/09/2018 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
21/08/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 09:09
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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