TJPI - 0821113-93.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0821113-93.2025.8.18.0140...
CLASSE: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) ASSUNTO(S): [Suspeição] REQUERENTE: ISAENE DA SILVA PEREIRA REQUERENTE: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DE TERESINA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO apresentado por ISAENE DA SILVA PEREIRA em detrimento do Juiz DE Direito da 1º Vara Cível de Teresina.
Recebo o incidente sem efeito suspensivo, nos termos do que determina os artigos 146, §2°, do CPC e 300, §1º, II, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando que já consta nos autos as razões apresentadas pelo magistrado (id. 26952322), encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, conforme art. 178, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
04/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para à Instância Superior
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04/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:15
Decorrido prazo de ISAENE DA SILVA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:06
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821113-93.2025.8.18.0140 CLASSE: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) ASSUNTO: [Suspeição] RECLAMANTE: ISAENE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DE TERESINA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de alegação de suspeição deste magistrado, sem, no entanto, sequer ter mencionado qual hipótese do art. 145,CPC, suspostamente estaria inserido, impossibilitando a apresentação das razões a fim de afastar o requerimento.
De toda forma, este juiz não possui qualquer interesse pessoal neste processo, não se enquadrando em qualquer hipótese do art.145.CPC.
Assim, REMETAM-SE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI para dirimir o presente incidente, na forma do art.146,§1,CPC.
INTIMEM-SE.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:43
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
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28/04/2025 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAENE DA SILVA PEREIRA - CPF: *41.***.*98-94 (RECLAMANTE).
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22/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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