TJPI - 0800056-17.2024.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800056-17.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: JOSE DE MOURA LEAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de JOSE DE MOURA LEAL, partes qualificadas nos autos.
O impugnante sustenta excesso de execução ao afirmar que a fase de cumprimento de sentença está sendo processada por valor acima do que seria devido.
Diz que o exequente, em seus cálculos, aplicou juros e correção monetária sobre o valor total do dobro dos descontos e não mês a mês sobre o valor de cada desconto sofrido.
Afirma que o valor devido é de R$ 13.117,05, restando, assim, caracterizado o excesso de execução no valor de R$ 12.913,31.
Houve reconhecimento do excesso de execução pelo impugnado em sua manifestação de id. 76773980.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
No caso dos autos, observada a concordância do impugnado/exequente pela não aplicação de juros e correção monetária sobre o valor total do dobro dos descontos, verifico que a solução já se encontra dada em harmonia com a vontade das partes, não me parecendo salutar negar a prestação jurisdicional pretendida.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar o reconhecimento da procedência da demanda, sendo que se dispensa maior instrução.
Destarte, nada havendo que justifique o prosseguimento do processo, torna-se imperiosa sua extinção.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na impugnação que anui com o excesso de execução alegado pelo impugnante e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ‘a’ c.c 924, II, todos do CPC.
Condeno a parte impugnada em custas processuais e em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do débito principal (art. 85, §13, do CPC), estando sua exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual deferida.
Com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de alvarás: a) no valor de R$ 8.347,21, a ser retirado do montante depositado judicialmente em id. 68590077, acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor da parte autora, a ser transferido para conta de sua titularidade, cujos dados estão expostos a seguir: Agencia: 937, Conta: 513029-8, Banco do Bradesco, CPF: *95.***.*37-68; b) no valor de R$ 1.192,45, a ser retirado do montante depositado judicialmente em id. 68590077, acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de honorários sucumbenciais, a ser transferido para conta de sua titularidade, cujos dados estão expostos a seguir: CNPJ: 55.***.***/0001-30, dados bancários, agência: 1989, OP: 003, conta corrente: 00003913-1, Banco Caixa Econômica Federal; c) no valor de R$ 3.577,39, a ser retirado do montante depositado judicialmente em id. 68590077, acrescido de eventuais juros e correções legais, em favor do patrono MATHEUS RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, a título de honorários contratuais, a ser transferido para conta de sua titularidade, cujos dados estão expostos a seguir: CNPJ: 55.***.***/0001-30, dados bancários, agência: 1989, OP: 003, conta corrente: 00003913-1, Banco Caixa Econômica Federal; d) para levantamento pelo executado/impugnante do saldo remanescente depositado em juízo (id. 68590077), acrescido de eventuais juros e correções legais, a ser transferido para conta de sua titularidade, observando-se os dados bancários informados em id. 68590079 (Banco Bradesco S/A, Agência – 4040, Conta nº 1-9, CNPJ nº 60.***.***/0001-12).
Intime-se a parte requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
Considerando que atualmente as tarefas de Baixa e Arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independente de conclusão dos trâmites relacionados à cobrança de custas finais, na forma do Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5).
Realizados os procedimentos relativos à cobrança das custas finais, bem como cumpridas todas as formalidades supracitadas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis -
01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 15:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/08/2025 11:12
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA LEAL em 08/08/2025 23:59.
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11/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 08:19
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800056-17.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSE DE MOURA LEAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE o patrono da parte autora para juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, do contrato de honorários advocatícios, nos termos alegados em id. 76773980.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
08/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 06:43
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA LEAL em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:20
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800056-17.2024.8.18.0055 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSE DE MOURA LEAL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito da impugnação ao cumprimento de sentença (id. 68590079), apresentada pelo executado.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
24/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA LEAL em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/10/2024 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 12:04
Processo Reativado
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26/08/2024 12:04
Processo Desarquivado
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:55
Baixa Definitiva
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23/08/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:51
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA LEAL em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2024 04:36
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA LEAL em 02/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/02/2024 04:59
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA LEAL em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DE MOURA LEAL - CPF: *95.***.*37-68 (AUTOR).
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06/02/2024 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 18:59
Conclusos para decisão
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27/01/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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