TJPI - 0854068-85.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0854068-85.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: TERESINHA FERREIRA DE ARAUJO APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, tendo em vista que a sentença não se refere as matérias previstas no artigo 1.012, § 1°, I a VI, do CPC/15.
Diante da recomendação do Ofício Circular nº 174/2021 – OJOI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, por não se tratar de processo que envolva as matérias previstas no art. 178 do CPC, deixo de remeter os autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
04/07/2025 14:14
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/06/2025 07:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 07:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/06/2025 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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