TJPR - 0023345-97.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2024 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA
-
08/07/2024 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 17:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2024
-
03/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA
-
21/03/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
28/02/2024 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 13:36
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
16/11/2023 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/11/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA
-
19/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ARLETE SOUZA DA SILVA
-
17/10/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/10/2023 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 03:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/06/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 03:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 12:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/05/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/05/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
16/05/2023 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/05/2023 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 11:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/02/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/02/2023 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/02/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/11/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
26/07/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2022 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/04/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
03/11/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
24/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 03:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 14:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
02/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023345-97.2021.8.16.0014 Processo: 0023345-97.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.615,50 Autor(s): ARLETE SOUZA DA SILVA Réu(s): Banco Safra S.A 1.
Concedo, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Com relação à audiência conciliatória, dispenso a realização do ato, ante a situação absolutamente excepcional do país (enfrentamento ao coronavírus), sendo certo que a audiência de conciliação poderá ser oportunamente designada caso haja expressa manifestação das partes nesse sentido. 3.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado nos moldes do art. 231 do CPC.
Conforme disposto no Decreto Judiciário nº. 400/2020 do Tribunal de Justiça do Paraná, no mandado de citação deverá constar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
A petição contendo exclusivamente os dados mencionados poderá ser juntada diretamente ao sistema Projudi ou encaminhada à Secretaria através do e-mail: [email protected].
Fica esclarecido, desde logo, que os dados não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais e deverão ser protegidos do uso indevido de terceiros, cabendo à Serventia promover a devida anotação de sigilo.
Ademais, não serão recebidas contestações ou outras peças processuais através do e-mail indicado, limitando-se esse canal de comunicação à petição de informação de dados para contato. 4.
Deve ser advertida, ainda, a parte ré de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas (art. 348 do CPC) ou se deseja o julgamento antecipado (art. 355, II, do CPC); II – havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Cumprido o item supra, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência para a adequada solução da lide, sob pena de indeferimento.
Int. e Dil. nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
20/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 16:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
10/05/2021 16:20
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:20
Distribuído por sorteio
-
09/05/2021 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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