TJPI - 0800947-21.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:09
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:09
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 07:45
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de ROBERIO JEMENSON DE OLIVEIRA LIMA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:29
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800947-21.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida] EXEQUENTE: IMOBILIARIA R & A LTDA - ME EXECUTADO: ROBERIO JEMENSON DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
I.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial.
Cumpridas as formalidades legais, verifico que a parte Autora/Exequente requereu a desistência da ação, assim como o desbloqueio de medidas constritivas impostas ao executado, petição de Id. 72559979.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada por sentença para as consequências de lei, independentemente da regra disposta no CPC, art. 485, § 4º, pois incompatível com os ditames da Lei 9.099/95, mercê das peculiaridades que regem o sistema dos Juizados Especiais, especialmente diante da isenção dos ônus sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição.
Nesse particular, trazemos a baila regra inserta no enunciado nº 90 do FONAJE em relação à desistência da ação, que expõe: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Nesse sentido, assim tem decidido nossos Tribunais Pátrios acerca da desistência da ação, conforme pode ser observado nas jurisprudências a seguir: Recurso inominado – Fazenda Pública – Pedido de desistência da ação requerida após a contestação – Direito processual civil – Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação - Enunciado 90 do FONAJE - Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela - Sentença mantida – Recurso Improvido. (TJ-SP - RI: 10425356920178260053 SP 1042535-69.2017.8.26.0053, Relator: Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Data de Julgamento: 24/06/2021, 5ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 24/06/2021) Recurso inominado.
Direito processual civil.
Homologação do pedido de desistência que dispensa prévia oitiva da parte adversa no âmbito dos Juizados Especiais ainda que já ofertada contestação.
Enunciado 90 do FONAJE.
Regime jurídico diverso do previsto no Código de Processo Civil, em que eventual oposição também requer fundamentação idônea ausente no caso em tela.
Recurso desprovido.
Sentença confirmada. (TJ-SP - RI: 10431949020198260576 SP 1043194-90.2019.8.26.0576, Relator: Vinicius Nunes Abbud, Data de Julgamento: 22/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/10/2020) DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível à parte autora efetuar a desistência da ação, mesmo após a citação e contestação da parte contrária.
Na medida em que o sistema estabelece a possibilidade de extinção do processo pelo não comparecimento, possível a extinção do processo antes da decisão de primeiro grau. 2.
Inaplicável as disposições do Código de Processo Civil a hipótese em face da estrutura diversa do procedimento.
Recurso não provido. (Recurso Cível Nº *10.***.*59-77, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 19/03/2008).
Destarte, a desistência é possível a qualquer momento nos processos regidos pela Lei 9.099 de 1995, ainda que sem a anuência do réu já citado e mesmo apresentada contestação, ressalvadas as hipóteses de litigância de má-fé ou lide temerária, não configuradas no caso em tela.
II.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte Autora, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Por fim, determino a imediata revogação das medidas constritivas impostas ao Exequente por meio da Decisão de Id, 72053485, em caso de bloqueio de valores em contas bancárias do Executado, que se proceda ao imediato desbloqueio dessas.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC, do referido diploma legal, aplicado subsidiariamente ao caso vertente.
Sem custas e sem honorários, a teor do arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados, pois se tratam de autos digitais.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
27/05/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:12
Deferido o pedido de
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05/09/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 03:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:19
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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16/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 06:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:21
Outras Decisões
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01/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 05:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA R & A LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
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10/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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