TJPI - 0800318-88.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:52
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800318-88.2025.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROSA LIMA DE SOUSA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fulcro no art. 96, XXXVIII, do PROVIMENTO Nº 151/2023 – CGJ/TJPI, a parte apelada para ciência da APELAÇÃO interposta e para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
PORTO, 7 de julho de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
07/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 06:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800318-88.2025.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROSA LIMA DE SOUSA SILVA SENTENÇA Cuida-se de pedido de desarquivamento de autos com finalidade de levantamento de valores, formulado pelo Banco Bradesco S.A., sob alegação de existência de depósito judicial não resgatado.
Contudo, conforme estabelece o Provimento nº 122/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, os pedidos de desarquivamento de autos findos devem ser formalizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, não sendo admissível a distribuição de nova ação no sistema PJe com tal finalidade.
O pedido formulado nos presentes autos, portanto, não observa a via processual adequada.
Ademais, o pedido de levantamento de valores carece da via processual apropriada, devendo ser formulado em ação específica, com a devida instrução e regular tramitação, inclusive com manifestação das partes legitimadas.
Some-se a isso o disposto no Provimento Conjunto nº 94/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, o qual determina que os valores depositados judicialmente e inativos por mais de cinco anos, após o trânsito em julgado, deverão ser transferidos para a conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI.
Dessa forma, sendo inadequada a presente via, impõe-se o indeferimento do pedido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado nestes autos.
Eventual requerimento pelo beneficiário do depósito judicial realizado nos autos do processo nº 0000642-92.2017.8.18.0068 deverá ser realizado em ação específica, momento em que, decorrido o prazo legal, os valores serão transferidos para a conta bancária do FERMOJUPI, conforme Provimento Conjunto nº 94/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Inclua-se o presente processo na lista de alvarás sem destinação para análise futura no SEI nº 24.0.000124723-5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
24/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:49
Juntada de informação
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16/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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