TJPI - 0800124-21.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800124-21.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Sem relatório (art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95).
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência da ação, consoante petição(id 76479651), que necessariamente, deve ser homologada por sentença, conforme ensina o art. 200, parágrafo único, do CPC.
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado nº. 90 do FONAJE, que enuncia que: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
III – DISPOSITIVO Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito, respondendo pelo JECC Piripiri ANEXO 1 CHRISFAPI -
11/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800124-21.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA ADVOGADO: CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO - OAB PI10050-A - BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO: · CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB SP357590-A - · PETERSON DOS SANTOS - OAB SP336353 - Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2025 11:00, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 27 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
30/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:51
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2025 10:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800124-21.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CERTIDÃO DE AUDIÊNCIA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DA SOLIDADE SILVA PEREIRA ADVOGADO: CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO - OAB PI10050-A - BANCO AGIPLAN S.A.
ADVOGADO: · CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - OAB SP357590-A - · PETERSON DOS SANTOS - OAB SP336353 - Certifico para os devidos fins que a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada para o dia 28/05/2025 11:00, será realizada na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, o acesso à sala virtual, através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção pela participação por vídeoconferência implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência presencial ou por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
PIRIPIRI, 27 de maio de 2025.
JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
27/05/2025 18:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/02/2025 07:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
27/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709322-64.2019.8.18.0000
Manoel Alves de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2019 12:53
Processo nº 0801096-85.2024.8.18.0038
Merita Pereira de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2024 07:42
Processo nº 0801165-87.2023.8.18.0027
Maria Aparecida Martins dos Santos
Banrisul S.A. Administradora de Consorci...
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2023 09:26
Processo nº 0000200-54.2011.8.18.0063
Maria do Socorro Pereira da Silva
Municipio de Palmeirais
Advogado: Flavio Almeida Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/08/2011 11:29
Processo nº 0858742-38.2024.8.18.0140
Josilene da Rocha Soares Gomes
Juizo da Vara das Organizacoes Criminais
Advogado: Joaquim de Moraes Rego Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2024 17:00