TJPI - 0802114-36.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802114-36.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JORGE ANTONIO GOMES REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual danos morais e repetição de indébito ajuizada por Jorge Antônio Gomes em face de Confederação Nacional dos Trabalhadores rurais e Agricultores Familiares, qualificados.
Ulteriores trâmites, a parte autora manifestou-se pela extinção do processo.
Logo, diante da expressa manifestação da parte autora, HOMOLOGO, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 485, VIII, da lei adjetiva.
Custas e honorários pelo requerente, contudo, fica a exigibilidade suspensa, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 23 de maio de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
23/05/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 19:32
Baixa Definitiva
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23/05/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:32
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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25/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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