TJPI - 0800774-15.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 05:32
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 06:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 02:16
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:42
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 12:16
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800774-15.2023.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE OTAVIO DA SILVA REU: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa ajuizada por JOSE OTÁVIO DA SILVA contra BRADESCO SEGUROS S/A , ambos devidamente qualificados.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda (id. 73543510).
A parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará.
Autos conclusos. É o que há a relatar.
Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, procedo à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Libere-se por alvará(s) a quantia depositada judicialmente em benefício da parte credora (R$ 3.305,73) e de seu advogado (R$ 661,10).
Condeno o devedor ao pagamento de custas processuais.
Caso não sejam adimplidas no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta sentença, adotem-se as providências necessárias junto ao FERMOJUPI bem como promova-se a anotação da parte devedora na SERASAJUD.
Intimações e expedientes necessários.
Liberadas as quantias depositadas judicialmente e certificado o recolhimento das custas processuais (da fase de conhecimento e da fase de cumprimento de sentença), não havendo pendências, arquive-se.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
23/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 21:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:55
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:13
Execução Iniciada
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18/02/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
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16/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:34
Baixa Definitiva
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26/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:16
Conclusos para decisão
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12/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:14
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:14
Juntada de Petição de decisão
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17/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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13/06/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2024 21:22
Conclusos para decisão
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14/05/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:22
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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03/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 19:36
Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2023 12:11
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:17
Conclusos para decisão
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16/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:55
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 23:40
Conclusos para despacho
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22/06/2023 23:40
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:40
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
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19/05/2023 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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