TJPI - 0802087-67.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:11
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802087-67.2024.8.18.0036 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO: [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: MARCOLINA FERREIRA DOS SANTOS Nome: MARCOLINA FERREIRA DOS SANTOS Endereço: Povoado Quatro Buritis, Zona Rural, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de ação de Suprimento de Registro Civil de Nascimento proposta por MARCOLINA FERREIRA DOS SANTOS, com fundamento na Lei nº 6.015/73, tendo em vista a inexistência de assento de nascimento próprio em seu nome, pois seu registro foi lavrado à margem do termo de casamento de seus pais, conforme prática usual à época.
A autora, nascida em 08 de novembro de 1961, natural de Altos/PI, filha de Eugenia Maria dos Santos e Venceslau Ferreira dos Santos, afirma que não possui certidão de nascimento autônoma, sendo mencionada apenas no assento de casamento dos genitores, o que tem impedido a expedição da segunda via do seu registro civil de nascimento.
A petição inicial veio instruída com documentos comprobatórios, incluindo certidão negativa de nascimento, certidão de inteiro teor do casamento dos genitores e certidão original em que consta a observação do registro marginal.
Foi requerido o benefício da justiça gratuita, que foi deferido (Id 63376030), bem como determinada a vista dos autos ao Ministério Público, que, em manifestação (Id 70014027), opinou pela procedência do pedido, entendendo estarem presentes os requisitos legais previstos no art. 109 da Lei nº 6.015/73, diante da comprovação documental da ausência de registro civil próprio da autora e da necessidade de emissão de assento autônomo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino o suprimento do assento de nascimento de MARCOLINA FERREIRA DOS SANTOS, sexo feminino, nascida em 08 de novembro de 1961, filha de Eugênia Mara dos Santos e Venceslau Ferreira dos Santos, devendo a Serventia Extrajudicial competente proceder ao registro civil correspondente.
Expeça-se o mandado de registro para cumprimento.
Custas de lei, dispensado o recolhimento na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50, pois defiro à requerente o benefício da gratuidade.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de inscrição/averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la a um dos Cartórios do Registro Civil competente para cumprimento.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, promova-se o arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Suprimento - Marcolina Ferreira dos Santos Petição Inicial 24073014104910500000057329023 Doc.
Marcolina DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24073014105079700000057329030 Certidão Certidão 24082313045433700000058015463 Sistema Sistema 24082313055151400000058463451 Decisão Decisão 24091116542693500000059383524 Decisão Decisão 24091116542693500000059383524 Manifestação Manifestação 24091212355686500000059429303 Sistema Sistema 25012411011152700000065107006 Sistema Sistema 25012411011152700000065107006 Manifestação Manifestação 25013010562200000000065449365 Sistema Sistema 25020309061845200000065525190 -PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
22/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:43
Baixa Definitiva
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22/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOLINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *47.***.*38-72 (REQUERENTE).
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23/08/2024 13:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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