TJPI - 0805440-30.2024.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:57
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805440-30.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Termo de Conciliação Prévia ] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARCOS RENAN DA SILVA CARVALHO, MARCOS RENAN DA SILVA CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em face de Marcos Renan da Silva Carvalho.
Da análise dos autos, consta que o executado foi devidamente citado, mas que não foi realizada a penhora e avaliação de seus bens.
De tal maneira, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender ser de direito.
Cumpra-se.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCOS RENAN DA SILVA CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCOS RENAN DA SILVA CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2024 11:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:31
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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