TJPI - 0801716-44.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:02
Juntada de informação
-
27/06/2025 10:36
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 07:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 09:48
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801716-44.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] INTERESSADO: JULIO FERRAZ ARCOVERDE FILHOINTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:19
Outras Decisões
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05/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801716-44.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Extravio de bagagem] INTERESSADO: JULIO FERRAZ ARCOVERDE FILHOINTERESSADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:07
Execução Iniciada
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08/01/2025 10:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 10:07
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/12/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIO FERRAZ ARCOVERDE FILHO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:51
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA CANCIO NETO em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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30/09/2024 03:00
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2024 04:55
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA CANCIO NETO em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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28/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/02/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:07
Juntada de Petição de documentos
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31/01/2024 09:52
Juntada de Petição de documentos
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de GERALDO SOUZA CANCIO NETO em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:16
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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03/08/2023 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/04/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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26/06/2023 22:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
26/06/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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