TJPI - 0802083-08.2025.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:05
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 06:40
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós DA COMARCA DE JAICÓS Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0802083-08.2025.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSEFA LUCILENE DA SILVA BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Diante do expresso pedido de desistência da parte autora (ID n° 72996207), homologo-o, ao tempo em que declaro a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Intimo as partes deste decisum.
Após eventual preclusão das vias impugnatórias, arquive-se.
Jaicós, 10 de julho de 2025.
Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós -
10/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:10
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de JOSEFA LUCILENE DA SILVA BRITO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802083-08.2025.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSEFA LUCILENE DA SILVA BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSEFA LUCILENE DA SILVA BRITO em face do BANCO BRADESCO S/A, distribuída a esta 1ª Vara da Comarca de Picos/PI.
Constata-se, conforme declarado na petição inicial e certificado nos autos (ID 72949275), que a parte autora reside na localidade Saco Grande, zona rural do Município de Campo Grande do Piauí, termo judiciário da Comarca de Jaicós/PI.
Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a competência, via de regra, é determinada pelo domicílio do réu.
Contudo, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a exceção prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como foro competente o domicílio do consumidor.
Dessa forma, reconhecida a incompetência territorial deste juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juízo da Comarca de Jaicós/PI, competente para processar e julgar a presente demanda, determinando a imediata remessa dos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
20/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:26
Juntada de informação
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26/03/2025 11:29
Declarada incompetência
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26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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