TJPI - 0801392-22.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801392-22.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA SUELY DA CONCEICAO SOUSA BEZERRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora da decisão cujo teor é: Portanto, de modo a assegurar o regular processamento da demanda afastando uma possível litispendência, determino que a parte demandante seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial APRESENTE O OBJETO DE CADA AÇÃO APONTADA EM ID73909421, DEMONSTRANDO O TEOR DO CONTRATO DE CADA UMA E A DIFERENÇA DESTAS PARA A PRESENTE DEMANDA.
De tal sorte, fica concedido à parte demandante o prazo assinalado para que cumpra o ora determinado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040910530508600000068961220 RG - MARIA SUELY Documentos 25040910530529200000068961494 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARIA SUELY Documentos 25040910530542500000068961495 PROCURAÇÃO - SUELY Documentos 25040910530556400000068961497 PLANILHA DE CÁLCULO - RESIDENCIAL - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910530574800000068961498 EXTRATO 2024 - SUELY DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25040910530591600000068961503 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25040923024577700000069010883 Certidão Certidão 25050912541855500000070368540 Sistema Sistema 25050912543958800000070368554 Decisão Decisão 25052321043059800000071091841 Decisão Decisão 25052321043059800000071091841 PICOS, 26 de maio de 2025.
FRANCISCA PAULA DE MOURA SATIRO FERREIRA Diretora de Secretaria -
26/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:04
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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