TJPI - 0801853-77.2023.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801853-77.2023.8.18.0050 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA AUTOR DO FATO: CLAUDIO CIRINO DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em decorrência do delito previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dispensando o relatório (art. 81, § 3º, da lei 9.099/95).
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou transação penal ao autor do fato, nos seguintes termos: pagamento do valor de R$ 1.320 (um mil, trezentos e vinte reais), correspondente a um salário-mínimo vigente à época dos fatos, divididos em 6 (seis) vezes de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Tendo este prontamente aceitado a proposta.
Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação penal celebrada e, por consequência, aplico ao autor do fato a pena de transação penal na forma proposta pelo Ministério Público, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais.
Fica ciente o beneficiário de que o descumprimento injustificado da medida importará em execução desta no Juizado e que pelo lapso de cinco anos não poderá beneficiar-se do Instituto do Juizado Especial Criminal.
Intime-se o autor do fato.
Ciência ao Ministério Público. 1- Ficam os autos em secretaria aguardando SUSPENSOS o cumprimento da transação penal. 2- Após cumprida a Transação Penal, faça vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o cumprimento da transação penal. 3– Após manifestação do Ministério Público faça os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 14 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da JECC Esperantina Sede -
19/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801853-77.2023.8.18.0050 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA AUTOR DO FATO: CLAUDIO CIRINO DOS SANTOS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em decorrência do delito previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dispensando o relatório (art. 81, § 3º, da lei 9.099/95).
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou transação penal ao autor do fato, nos seguintes termos: pagamento do valor de R$ 1.320 (um mil, trezentos e vinte reais), correspondente a um salário-mínimo vigente à época dos fatos, divididos em 6 (seis) vezes de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Tendo este prontamente aceitado a proposta.
Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação penal celebrada e, por consequência, aplico ao autor do fato a pena de transação penal na forma proposta pelo Ministério Público, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais.
Fica ciente o beneficiário de que o descumprimento injustificado da medida importará em execução desta no Juizado e que pelo lapso de cinco anos não poderá beneficiar-se do Instituto do Juizado Especial Criminal.
Intime-se o autor do fato.
Ciência ao Ministério Público. 1- Ficam os autos em secretaria aguardando SUSPENSOS o cumprimento da transação penal. 2- Após cumprida a Transação Penal, faça vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o cumprimento da transação penal. 3– Após manifestação do Ministério Público faça os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 14 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da JECC Esperantina Sede -
20/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:03
Homologada a Transação Penal
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28/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:45
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:38
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:27
Audiência Preliminar realizada para 05/02/2024 12:00 JECC Esperantina Sede.
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30/10/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:09
Audiência Preliminar designada para 05/02/2024 12:00 JECC Esperantina Sede.
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24/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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