TJPI - 0800048-04.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:19
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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14/07/2025 07:43
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 05:46
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800048-04.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARIS RESIDENCE EXECUTADO: AGUALIMPA LTDA INTIMAÇÃO Intimo a parte autora para o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 2 de julho de 2025.
FERNANDO PEREIRA SOUSA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
02/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de AGUALIMPA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0800048-04.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARIS RESIDENCE EXECUTADO: AGUALIMPA LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO Síntese: ação em que houve o pedido de homologação de acordo extrajudicial pelas partes, consoante consta na petição de ID 71084470.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes extrajudicialmente acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 71084473), e solicitaram que este Juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95.
Determino o desbloqueio das contas bancárias e todas as medidas coercitivas aplicadas, em relação ao presente feito.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Teresina Zona Leste 2 Sede - UFPI Cível -
26/05/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:11
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/08/2024 23:59.
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17/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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