TJPI - 0800313-78.2023.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800313-78.2023.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] EXEQUENTE: VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
DECISÃO
Vistos. etc.
Trata-se de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pelo executado, BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., nos autos do cumprimento de sentença em que figura como exequente VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA.
O executado alega que os cálculos apresentados pela exequente estão incorretos, resultando em um valor superior ao efetivamente devido.
A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado em processo de execução, admitida para discutir matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz e que não demandem dilação probatória.
De acordo com a jurisprudência consolidada, a exceção de pré-executividade pode ser utilizada para alegar, por exemplo, nulidade do título executivo, falta de pressupostos processuais, e questões de ordem pública que sejam evidentes.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, consagrado na Súmula 393, são requisitos para a admissibilidade da exceção de pré-executividade: (a) a matéria alegada deve ser passível de conhecimento de ofício pelo juízo; (b) não pode haver necessidade de dilação probatória para comprovar os fatos alegados.
No presente caso, a exceção de pré-executividade foi suscitada para discutir o valor da execução, alegando-se erro nos cálculos realizados pela exequente.
Contudo, verifica-se que a matéria alegada pelo executado depende de análise de documentos e cálculos, o que implica necessidade de dilação probatória.
Assim, a alegação do executado não se enquadra nas hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade, pois a questão levantada não é de ordem pública, nem pode ser conhecida de ofício pelo juízo, demandando, ao contrário, exame de provas.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta pelo executado, uma vez que as matérias alegadas não são de ordem pública e exigem dilação probatória, o que não se coaduna com o rito da presente defesa.
Assim, com o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da parte exequente, conforme comprovantes de depósito constantes nos IDs 63661211 e 69384414." Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 22 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
27/05/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:42
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 09:42
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:03
Não admitida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
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21/02/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
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06/11/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 06:53
Conclusos para despacho
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10/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:56
Juntada de Petição de intimação de pauta
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23/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:50
Decorrido prazo de VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 05:08
Decorrido prazo de VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 19:33
Decorrido prazo de VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:34
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:32
Decorrido prazo de VALDIMIR CASTRO DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2023 10:30 JECC Corrente Sede.
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07/07/2023 12:28
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2023 10:30 JECC Corrente Sede.
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31/05/2023 14:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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