TJPI - 0750315-42.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:07
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0750315-42.2025.8.18.0000 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI AGRAVADO: ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE Advogado(s) do reclamado: MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
CANDIDATO ELIMINADO E POSTERIORMENTE REINCLUÍDO POR ALTERAÇÃO EDITALÍCIA.
CONVOCAÇÃO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL EM RAZÃO DO LAPSO TEMPORAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que determinou a convocação pessoal de candidato anteriormente eliminado de concurso público, mas reincluído após modificação posterior do edital.
O agravante alegou a inaplicabilidade da medida liminar por esgotar o objeto da ação e a desnecessidade de convocação pessoal do candidato, sustentando que a publicação em diário oficial seria suficiente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessão de medida liminar em favor do candidato configuraria provimento irreversível vedado pelo art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92; (ii) estabelecer se, diante da reinclusão do candidato no certame após alteração editalícia e decurso de tempo relevante, seria obrigatória sua convocação por meio de intimação pessoal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 veda medidas liminares apenas quando estas produzem efeitos irreversíveis, o que não se verifica no caso, uma vez que a decisão impugnada é passível de revogação e não esgota definitivamente o objeto da ação. 4.
A jurisprudência do STJ interpreta a norma como aplicável apenas a liminares de efeitos práticos irreversíveis, o que não é a hipótese dos autos (REsp 1615687/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin). 5.
A convocação exclusivamente por meio de publicação oficial não é razoável quando há modificação substancial no edital e longo intervalo temporal entre a eliminação e a reinclusão do candidato. 6.
A alteração posterior do edital suprimiu cláusula que vedava o cadastro de reserva, modificando substancialmente as expectativas legítimas dos candidatos anteriormente eliminados. 7.
O princípio da publicidade, aliado ao da razoabilidade, impõe a adoção de meios eficazes de comunicação, como a notificação pessoal, quando a convocação decorre de evento extraordinário e imprevisível ao candidato.
Precedentes do STJ confirmam que, em hipóteses de longo decurso temporal entre etapas do certame, impõe-se a convocação pessoal (AgInt no AREsp 1.527.088/PB e RMS 72.127).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
Teses de julgamento: 1.
A concessão de medida liminar que determina a convocação de candidato em concurso público não viola o art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 quando não esgota irreversivelmente o objeto da ação. 2.
A convocação de candidato reincluído em concurso público após alteração editalícia e decurso de tempo relevante exige notificação pessoal, em respeito aos princípios da publicidade e da razoabilidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.437/92, art. 1º, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1615687/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.08.2016, DJe 09.09.2016; STJ, RMS 72127, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, DJe 07.10.2024; STJ, AgInt no AREsp 1.527.088/PB, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 09.03.2020, DJe 11.03.2020.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 30 de maio a 6 de junho de 2025, acordam os componentes da 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de decisão proferida pelo d. juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Proc. nº 0861718-18.2024.8.18.0140) movida por ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE, ora agravado.
Na presente demanda discute-se acerca da regularidade da convocação do autor, ora agravado, antes eliminado do concurso público para o cargo de Soldado PM do Piauí (Edital nº 2/2021), pela quebra da cláusula que proibia a formação de cadastro de reserva (item 1.5).
Segundo consta, a administração pública, por meio do Decreto Estadual nº 21.557/2022, implementado pelo Termo Aditivo nº 06 ao Edital nº 02/2021 – Soldado PM, excluiu tal previsão (item 1.5), autorizando a correção das provas dissertativas e prosseguimento nas demais etapas do concurso público destes candidatos, antes eliminados, para fins de formação de cadastro de reserva.
Argumenta o autor/apelado que a alteração das regras de forma unilateral pela administração, sem a devida comunicação pessoal ou ampla publicidade, violou seus direitos e os princípios basilares que regem os concursos públicos.
Pediu, assim, “a concessão da tutela de urgência, inaudita altera pars, para declarar a nulidade da convocação (...) para a fase de exames médicos, determinando-se sua nova convocação de forma pessoal para as próximas etapas do certame, em respeito ao princípio da publicidade”.
Ao final, requereu a procedência da ação, com a confirmação da liminar vindicada.
O d. juízo de 1º grau considerou que “foge à razoabilidade admitir que o candidato aprovado fora do número de vagas disponíveis no concurso, já eliminado, continuasse acompanhando diário oficial e site da banca examinadora na esperança de que as regras editalícias fossem alteradas após o decurso de mais de um ano após a publicação do edital inaugural”.
Assim, deferiu o pedido liminar, “para anular a convocação (...) para a fase de exames médicos, determinando novamente sua convocação para a aludida fase do certame de forma pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como permitindo a continuidade nas demais fases, caso logre êxito nelas”.
Irresignado, o Estado do Piauí interpôs o presente recurso (Id. 22277130).
Em suas razões, afirma que o agravado deixou de acompanhar as publicações do concurso, conforme determinam os itens 24.3 e 24.4 do Edital nº 2/2021.
Diz que a posterior criação de cadastro reserva foi amplamente veiculada nos meios de comunicação.
Argumenta, ainda, não ser necessária a convocação pessoal do candidato.
Aduz que a ordem de nova convocação viola os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Destaca, por fim, que a pretensão em questão viola o princípio da separação de poderes, além do que há vedação legal para a concessão da medida liminar (esgotamento do objeto da demanda – art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992).
Pede a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e, posteriormente, o conhecimento e provimento do instrumental, a fim de que a decisão agravada seja reformada.
Em decisão monocrática (Id. 22311463), indeferi o pedido de efeito suspensivo.
Não foram apresentadas contrarrazões.
O Ministério Público Superior manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Id. 24921237). É o relatório.
VOTO I.
Juízo de admissibilidade Preenchidos os pressupostos legais, CONHEÇO do recurso.
II.
Preliminar Da impossibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação Registra-se, desde logo, que a preliminar não merece prosperar.
Segundo posição do STJ, o art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92, que estabelece que não será cabível medida liminar contra o Poder Público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, refere-se às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação (STJ - REsp: 1615687 SC 2016/0192163-3, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/09/2016); e este, definitivamente, não é o caso.
Rejeito, portanto, a preliminar.
III.
Mérito No tocante ao mérito, partindo objetivamente ao deslinde da controvérsia, observo que a decisão liminar proferida na origem não merece quaisquer reparos.
Conforme destacado pelo juízo de 1º grau “foge à razoabilidade admitir que o candidato aprovado fora do número de vagas disponíveis no concurso, já eliminado, continuasse acompanhando diário oficial e site da banca examinadora na esperança de que as regras editalícias fossem alteradas após o decurso de mais de um ano após a publicação do edital inaugural”.
Por certo, a regra é que o candidato acompanhe o andamento do concurso público, seja pelo site da banca examinadora, seja pelo Diário Oficial.
Ocorre que a situação excepcional presente na espécie não permite extrair a mesma conclusão.
O candidato autor, ora agravado, encontrava-se eliminado do concurso público, ante a incidência de cláusula que proibia a formação de cadastro de reserva (item 1.5 do Edital nº 2/2021).
Por força de alteração posterior do edital (Termo Aditivo nº 6) (Id. 68493632 – processo de origem), foi reincluído no certame, pela quebra da referida cláusula, impondo-se, nesse caso, sua convocação de forma pessoal, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade.
Em casos semelhantes, posiciona-se a jurisprudência pátria no sentido de que, quando há o transcurso de tempo razoável entre os atos do certame, há a necessidade de notificação pessoal do candidato (STJ - RMS: 72127, Relator.: Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 07/10/2024).
Eis, ainda, o teor do seguinte julgado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA RAZOABILIDADE.
NÃO OBSERVÂNCIA.
NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL DIANTE DO PERÍODO DECORRIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A RESPECTIVA NOMEAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior de Justiça já assentou a diretriz de que não se mostra razoável a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais (RMS 32.688/RN, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 12.11.2010).
Precedente: AgInt no PUIL 1.224/AP, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 9.12.2019. 2.
Desse modo, mesmo não havendo previsão expressa no edital do certame de intimação pessoal do candidato quando de sua convocação para o curso de formação, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal decorrido entre a segunda etapa (avaliação psicológica) e a respectiva convocação para o curso de formação - 3 (três) anos, comunicar pessoalmente o candidato sobre a publicação do ato, para que pudesse exercer, se fosse de seu interesse, a opção pela continuidade nas demais fases do certame. 3.
Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.527.088/PB, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020) – grifou-se.
Por conseguinte, é de rigor a manutenção da decisão impugnada, que determinou nova convocação do candidato para fins de realização de exames médicos e participação nas demais fases do certame.
IV.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Teresina, 07/06/2025 -
09/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:08
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:27
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025 No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES DE SA e Exmo.
Sr.
Dr.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO Juiz Convocado (Portaria/ Presidência nº 529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801565-12.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE CARACOL (APELANTE) Polo passivo: ADALBERTO DIAS MIRANDA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0000494-33.2017.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEUZANIR DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BARRO DURO (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803942-60.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: RODRIGO FERREIRA DE PAULA (APELANTE) Polo passivo: MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0822960-04.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE EVERARDO BEZERRA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803808-04.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0002932-18.2002.8.18.0000Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: SINTE-PI - Sindicato dos Trabalhadores em Educacao (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0822967-59.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO LIBANIO (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0816305-79.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA GOMES PINHEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0813955-94.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PN PETROLEO LTDA. (APELANTE) Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), dar PARCIAL PROVIMENTO à apelação, apenas para afastar a ilegitimidade ativa reconhecida na sentença e para declarar a perda parcial do objeto, no tocante ao pedido de aplicação da alíquota geral do ICMS sobre combustíveis, por superveniência legislativa.
No mais, DENEGAR A SEGURANÇA, por ausência de direito líquido e certo quanto ao aproveitamento dos créditos retroativos.
Sem honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, em razão da ausência de condenação em primeiro grau..Ordem: 11Processo nº 0804235-46.2022.8.18.0028Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: SUZANE DOS SANTOS ALVES (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: Prefeitura de Floriano-PI (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, votar pela manutenção da sentença reexaminanda em sua integralidade..Ordem: 12Processo nº 0800717-58.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE ALTOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ALTOS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0763084-19.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ALESSANDRA DE CARVALHO GUIMARAES PEDROSA (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0837631-32.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800463-15.2020.8.18.0103Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA LEIA ALVES DE LIMA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800429-40.2020.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (APELANTE) Polo passivo: LUCILENE ALVES DE LIMA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801341-54.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE DOMINGOS MOURAO (APELANTE) Polo passivo: JANDIELSON LUIS OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0828849-36.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: RAFAEL VILARINHO DA ROCHA SILVA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0752679-84.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDILEUZA FRANCISCA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0840318-50.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (APELANTE) Polo passivo: LOCALIZA RENT A CAR SA (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800963-38.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE OEIRAS - SECRETARIA DE EDUCACAO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000896-88.2017.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0808475-33.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0808513-11.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOAO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800271-41.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS ROBERTO PAES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0826643-83.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE RIBEIRO NETO FILHO (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0802454-10.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: GASPARETTO TRATORES LTDA (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0757222-04.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BATALHA (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0000996-18.2005.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo: CARLOS ALBERTO MARQUES (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801030-88.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESPEDITO FERREIRA FREITAS FILHO (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800137-66.2019.8.18.0046Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (EMBARGANTE) Polo passivo: JOANA DARC DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0766322-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO BORGES DA CUNHA (AGRAVANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE TERESINA-PI (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0824878-09.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: JOSE HILDEBRANDO OLIVEIRA RODRIGUES (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802559-19.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0750315-42.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0816682-84.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: DOMINGOS MAJELA DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0823354-74.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIO JOSE JOSSANIEL ALVES FREIRE (APELANTE) Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800913-56.2020.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA EUGENIA BATISTA PEREIRA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0750801-27.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCA COELHO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0849593-52.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE SIQUEIRA BARBOSA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800233-81.2019.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE) e outros Polo passivo: MARCELO MIRANDA DE BRITO (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0768331-78.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUTUAL SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: AUDITOR FISCAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE TERESINA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 37Processo nº 0763405-54.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 27Processo nº 0801139-54.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: SAVIO STEFANIO LIMA VERDE E SILVA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 9Processo nº 0800015-17.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIO JOAO DE SA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 21Processo nº 0764826-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANANDA SOUZA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (AGRAVADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 32Processo nº 0834511-49.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS MUTUARIOS CONSUMIDORES E CONTRIBUINTES - ABMCC (APELANTE) Polo passivo: Diretor da Unidade de Fiscalização de Empresas - UNIFIS (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de junho de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
06/06/2025 13:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 02:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0750315-42.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI AGRAVADO: ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE Advogado do(a) AGRAVADO: MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA - BA24717 RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:33
Juntada de Petição de parecer do mp
-
09/05/2025 07:54
Juntada de Petição de parecer do mp
-
26/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:18
Expedição de expediente.
-
24/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:59
Conclusos para o Relator
-
14/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO IZIDRO SAMPAIO LEITE em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 12:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
-
14/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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