TJPI - 0802196-77.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:43
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 06:31
Decorrido prazo de VICTOR DE AGUIAR PIRES em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802196-77.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR(A): JULIENE TELLES MIGUEZ RÉU(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando as alegações contidas na inicial, constata-se a caracterização da incompetência territorial absoluta deste Juizado Especial para processar e julgar a causa, uma vez que as partes não possuem domicílio nesta Comarca, a qual, inclusive, pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado n.º 89 do FONAJE.
Do exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, dada a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, e o faço por força do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:37
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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14/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
07/05/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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