TJPI - 0801118-60.2022.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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24/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0801118-60.2022.8.18.0056 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] APELANTE: MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA (Id 9760882) em face da sentença (Id 9760877) proferida nos autos da AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0801118-60.2022.8.18.0056), ajuizada em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira-PI julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse processual.
Considerando a certidão (ID 15613679) noticiando o falecimento da parte autora, ora apelante, determinou-se a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil, para que fosse procedida à intimação do espólio de MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através dos advogados HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PI Nº. 4344-A) e LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO (OAB/PI Nº. 15522-A), via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para que se manifeste acerca do interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme dispõe o artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Devidamente intimado, o advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a prorrogação do prazo por mais 30 (trinta) dias, para que seja feito o saneamento do feito, com a habilitação dos herdeiros (ID 18410092).
Não vejo óbice ao pleito do causídico, tampouco, prejuízo à parte adversa, razão pela qual, DEFIRO o pedido de prorrogação do prazo outrora concedido por mais 30 (trinta) dias, para que seja procedida à devida habilitação do espólio da autora/apelante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos, para o regular prosseguimento do feito. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
21/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 23:44
Determinada diligência
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30/10/2024 12:13
Conclusos para o Relator
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30/10/2024 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 21:48
Juntada de petição
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20/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/03/2024 23:18
Conclusos para o Relator
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29/02/2024 21:02
Juntada de informação - corregedoria
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23/02/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA em 22/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/08/2023 09:07
Conclusos para o Relator
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16/08/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VAZ DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 21:13
Conclusos para o Relator
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15/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:14
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
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19/01/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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