TJPI - 0800717-20.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:19
Decorrido prazo de EVARISTO SANTOS SILVA em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de EVARISTO SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800717-20.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: EVARISTO SANTOS SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Verifico que a petição inicial apresenta pedidos incompatíveis entre si, notadamente os constantes o pedido de declaração de inexistência de débito por contratação parte da premissa de que o contrato jamais existiu em relação à parte autora.
Já o pedido de nulidade do contrato com base na teoria da sujeição presume a existência do contrato, ainda que viciado.
As teses são excludentes e não podem coexistir no mesmo plano processual sem prejuízo à coerência lógica da narrativa fática e jurídica, o que afronta o disposto no art. 322, §2º, e art. 324, §1º, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar a incompatibilidade entre os pedidos.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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