TJPI - 0801029-93.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:59
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:24
Decorrido prazo de MARIA ALVES SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801029-93.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALVES SILVA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas.
Constam informações em ID 75145132 que a presente ação já se encontra julgada em outro processo de nº 0800147-73.2021.8.18.0068.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O objeto desta ação de já foi discutido no processo nº 0800147-73.2021.8.18.0068, já tendo sido, inclusive, julgado.
Dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada, acrescentando, ainda, o § 3º, do citado artigo, que o Juiz conhecerá de ofício de tal matéria sempre que evidenciada a referida hipótese extintiva do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
19/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ALVES SILVA - CPF: *23.***.*90-54 (AUTOR).
-
19/05/2025 23:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
16/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
03/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804843-91.2025.8.18.0140
Paula Lima da Silva
Distribuidora Adauto Carvalho LTDA
Advogado: Pedro Gustavo de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 13:35
Processo nº 0822382-70.2025.8.18.0140
Julio Raimundo do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 15:56
Processo nº 0801492-03.2023.8.18.0069
Maria Elena Rodrigues da Rocha Nasciment...
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2025 21:13
Processo nº 0801492-03.2023.8.18.0069
Maria Elena Rodrigues da Rocha Nasciment...
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2023 16:49
Processo nº 0803328-55.2024.8.18.0140
Antonio Efigenio Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2024 20:44