TJPI - 0850427-89.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de SEVERINA ALVES DA SILVA SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0850427-89.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: SEVERINA ALVES DA SILVA SOUSA APELADO: BANCO C6 S.A.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por SEVERINA ALVES DA SILVA SOUSA, tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2025 08:30
Juntada de petição
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31/01/2025 09:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/01/2025 20:12
Juntada de manifestação
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30/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:29
Determinada diligência
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15/10/2024 23:19
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/10/2024 20:35
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:35
Conclusos para Conferência Inicial
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15/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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