TJPI - 0801000-54.2024.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
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23/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:19
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 10:18
Juntada de comprovante
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0801000-54.2024.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo] INTERESSADO: ANTONYELE SOUSA DA SILVA INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Id 74774754) como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 76124916, há pedido de levantamento do valor depositado, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor executado.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência do valor constante ID 081220000008139516, vinculada a estes autos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora ANTONYELE SOUSA DA SILVA - CPF: *04.***.*15-64.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento da ordem de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento da transferência, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
22/05/2025 20:48
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 13:52
Expedição de Alvará.
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22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONYELE SOUSA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:00
Deferido o pedido de
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31/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:51
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 10:50
Execução Iniciada
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31/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/03/2025 05:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 08:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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20/11/2024 15:59
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 08:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:46
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/10/2024 13:46
Outras Decisões
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02/09/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONYELE SOUSA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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28/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:09
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/06/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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