TJPI - 0810290-31.2023.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 11:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, Teresina/PI - CEP: 64000-515.
PROCESSO N.º 0810290-31.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO: JADYEL SILVA ALENCAR DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Inicial e documentos (Id. 38121324).
Sentença de homologação de acordo (Id. 42808744).
Petição da autora informando o descumprimento do acordo (Id. 54559780).
Mais, uma vez, as partes informaram novo acordo extrajudicial e requereram sua homologação em juízo (Id. 64465381). É o relatório.
Decido. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição entre os litigantes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação.
Em sendo assim, o juízo deve, em respeito a autonomia da vontade das partes, homologar a referida transação, sendo esse o entendimento do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes.
Tendo em conta o acordo entabulado entre as partes, declaro suspenso o presente feito até o cumprimento integral das obrigações estipuladas na avença.
Arquivem-se provisoriamente os autos até 23/12/2026, momento em que os autos deverão retornar para a sentença do art. 924, II, do CPC.
Em cumprimento à Cláusula Nona, expeça-se mandado de penhora do imóvel descrito na fl. 04, Id. 64465381.
Em seguida, que a penhora seja averbada no registro do imóvel, conforme art. 828, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 22 de novembro de 2024. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
22/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:26
Decorrido prazo de JADYEL SILVA ALENCAR em 11/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:23
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:17
Decorrido prazo de JADYEL SILVA ALENCAR em 09/08/2023 23:59.
-
09/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2023 10:39
Baixa Definitiva
-
09/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:46
Homologada a Transação
-
27/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806030-37.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Samuel de Oliveira Martins
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2025 20:06
Processo nº 0838711-02.2021.8.18.0140
Walbert Lopes de Sousa
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2024 13:13
Processo nº 0802560-30.2024.8.18.0076
Antonio Fernandes de Macedo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/09/2024 12:19
Processo nº 0802560-30.2024.8.18.0076
Antonio Fernandes de Macedo
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2025 13:05
Processo nº 0800213-84.2025.8.18.0077
Teresa Pereira Feitosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Elayne Patricia Alves da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 17:44