TJPI - 0801576-41.2023.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:39
Baixa Definitiva
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06/08/2025 19:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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06/08/2025 19:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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05/08/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 03:06
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801576-41.2023.8.18.0089 EMBARGANTE: TEREZINHA LIMA PAES LANDIM, CELMA LIMA PAES LANDIM, MARIA APARECIDA LIMA PAES LANDIM, NATALIA LIMA PAES LANDIM, NILZETE LIMA PAES LANDIM, MANOEL PAES LANDIM, MARIA DA PAIXAO LIMA PAES LANDIM, DENILSON LIMA PAES LANDIM Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A EMBARGADO: BANCO BMG SA, BANCO BMG SA Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação da instituição financeira para julgar improcedente pedido de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, fundado na alegação de inexistência de contratação bancária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em contradição ao reconhecer como válido contrato bancário que, segundo a parte embargante, trataria de cartão de crédito e não de empréstimo consignado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito. 4.
O acórdão enfrentou adequadamente a tese de inexistência de contratação, com base em documentos que demonstram a assinatura e o saque dos valores contratados. 5.
A alegação de confusão entre modalidades contratuais representa inovação recursal e não configura contradição no julgado.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.187.016/SP, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.06.2023, DJe 27.06.2023; Súmula 381/STJ.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TEREZINHA LIMA PAES LANDIM, em face do acórdão proferido pela 3ª Câmara Especializada Cível, nos autos da Apelação Cível nº 0801576-41.2023.8.18.0089 interposta por BANCO BMG S/A, que deu provimento apenas ao recurso para julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial.
Ementa do acórdão, in verbis: “APELAÇÃO CÍVEL. consumidor.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Contratação comprovada.
Saque do valor disponibilizado.
Recurso conhecido e provido. 1.
A princípio, importante registrar que a única tese levantada pela autora, ora apelante, ao longo de toda a demanda, é a de inexistência de contratação, sob o argumento de que não celebrara o contrato em discussão. 2.
Apesar da parte Autora afirmar na exordial que é o contrato trata-se de contrato falso, verifico que isso não condiz com a verdade constatada nos autos, já que se encontra devidamente assinado, com a aposição da digital da requerente, ora apelada, além da assinatura a rogo e de duas testemunhas. 3.
Desse modo, não há razões para considerar inválido o contrato de empréstimo apresentado no processo, que foi assinado pela parte Autora, ora Apelante, de forma semelhante à do documento retromencionado. 4.
Também restou comprovada a disponibilização da quantia contratada, no valor do contrato, conforme comprovante de transferência juntado pelo apelante à contestação, no qual consta o número de controle de transferência do Sistema de Pagamentos Brasileiro, que comprova sua autenticidade.
Inclusive a demandante, ora recorrente, efetuou saque da quantia contratada através do cartão disponibilizado. 5.
Assim, reconhecida a validade do contrato de empréstimo realizado, merece reforma a sentença para julgar improcedente o pedido autoral. 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
Sentença reformada.
Embargos de Declaração: em suas razões, a parte embargante pugnou pela reforma da decisão recorrida, alegando que: i) o acórdão incorreu em contradição insanável ao reconhecer como válido contrato de empréstimo, quando o documento constante nos autos trata-se de contrato de cartão de crédito; ii) há impossibilidade lógica e jurídica na fundamentação, que confunde e mistura características de contratos diversos (cartão de crédito e empréstimo consignado), o que é vedado pelo ordenamento jurídico; iii) há contradição quanto à prova de transferência de valores, sendo juridicamente incompatível a utilização de TED para validar contrato de cartão de crédito; iv) o acórdão baseia-se em premissa inexistente, visto que não há contrato de empréstimo consignado nos autos, contaminando sua fundamentação.
Contrarrazões no id. 22877014 VOTO 1.
DO CONHECIMENTO Os presentes Embargos Declaratórios devem ser conhecidos, tendo em vista o cumprimento de seus requisitos.
Nesse sentido, assevero que o recurso foi interposto tempestivamente, por parte legítima, bem como é o instrumento idôneo para dirimir os supostos vícios apontados pelos Embargantes no acórdão recorrido.
Deste modo, conheço do recurso. 2.
MÉRITO De início, importante registrar que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Assim, o recurso em questão tem o objetivo de integrar, por meio do saneamento de vícios, tendo a incumbência de complementar, esclarecer ou corrigir decisão, sentença ou acórdão.
O art. 1.022, incisos I, II e III, do CPC, prevê o recurso dos embargos de declaração.
Vejamos.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Além disso, conforme previsão do art. 1.022, parágrafo único, inciso I e II, do CPC, a decisão judicial é considerada omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC: Art. 1.022 (...) Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Na espécie, o embargante sustenta a existência de contradição no julgado, que, segundo ele, julgou contrato de cartão de crédito como se de empréstimo fosse No entanto, não vislumbro a presente contradição.
De largada, importante destacar que a causa de pedir da demanda foi alicerçada sob o argumento de “desconhecimento do contrato”.
A propósito, cito trecho da peça vestibular (id.14384329): “O desconto acima é um absurdo jurídico, porque a parte demandante não participou desse contrato, isto é, não o solicitou formalmente e não autorizou verbalmente a sua constituição.” E foi com base nesta celeuma é que o acórdão recursado firmou seu raciocínio.
Logo, apresentado pelo banco embargado o contrato em discussão assinado pela embargante, bem como a prova de disponibilização do valor, não há falar em nulidade do contrato por alegação de inexistência.
Cito trecho do acórdão (id. 16599094): “A princípio, importante registrar que a única tese levantada pela autora, ora apelante, ao longo de toda a demanda, é a de inexistência de contratação, sob o argumento de que não celebrara o contrato discutido.
In casu, a existência do contrato de empréstimo encontra-se demonstrada pela juntada de sua cópia e demais documentos que o acompanham, nos quais constam o termo contratual com a aposição da digital da requerente, ora apelada, além da assinatura a rogo e de duas testemunhas (id. 14384349).
Observo ainda a presença dos documentos pessoais da contratante, dentre eles, o cartão da conta bancária, cujos dados coincidem com aqueles que constam no comprovante de transferência bancária (id. 14384354).
Nesse contexto, não merece prosperar a alegação da demandante, ora apelada, de que tais documentos não correspondem a contratação questionada.
Isso porque as datas e valores constantes no termo contratual correspondem com os dados discriminados no comprovante de pagamento id. 14384354, os quais noticiam a celebração de empréstimo de R$ 1.041,44 no ano de 2015, relativo ao contrato de n° 11446485.
Logo, também restou comprovada a disponibilização da quantia contratada, no valor do contrato, conforme comprovante de transferência id n° 14384354, juntado pelo apelado à contestação, no qual consta o número de controle de transferência do Sistema de Pagamentos Brasileiro, que comprova sua autenticidade.
Inclusive a demandante, ora recorrente, efetuou saque da quantia contratada (id. 14384350, pág. 1), através do cartão disponibilizado.” Dessa forma, o que se mostra contraditório é a tese levantada pela embargante em seus aclaratórios, que pretende desvirtuar a causa de pedir da demanda para obter êxito no lide, situação que beira a má-fé processual.
Vale ressaltar que, de acordo com o teor da súmula 381 do STJ, “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
Portanto, não pode o juiz alterar de ofício a causa de pedir para reconhecer abusividade contratual.
Nesse aspecto, a insurgência recursal configura, em verdade, descontentamento com tal interpretação judicial, e não omissão.
Cabe registrar que é entendimento consolidado que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão do mérito da decisão embargada, tampouco para forçar o Tribunal a se manifestar expressamente sobre dispositivos legais, quando o acórdão já enfrentou adequadamente a controvérsia posta nos autos.
Na mesma linha, precedentes do STJ e deste TJPI, in verbis: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O embargante afirma que o Tribunal de origem deixou de incluir na base de cálculo da verba honorária todos os objetos que integram a condenação e "manteve o percentual dos 15% de honorários apenas sobre o valor da indenização por dano moral". 2.
Compulsando-se os autos, extrai-se do acórdão recorrido que a Corte local, ao se pronunciar sobre os honorários advocatícios, consignou que "quanto ao ônus de sucumbência, a sentença realmente merece ser aclarada, como pleiteado não só nas razões de apelação, como também nos embargos de declaração.
Levando-se em consideração a completa vitória do autor, por conta do preceito condenatório da sentença a verba honorária deve ter como base de cálculo o valor total da condenação, R$ 10.000,00 acrescidos dos consectários nela definidos, e em 15%, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC, já incluídos os honorários recursais pelo acolhimento total do apelo.
Tal montante remunera condignamente o trabalho realizado pelo patrono do autor" (fl. 430, e-STJ, grifei). 3.
Logo, como fixado no acórdão embargado, a apreciação da tese recursal, em face da conclusão a que chegou o Tribunal a quo, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4.
O argumento do embargante não diz respeito aos vícios de omissão, obscuridade ou contradição, mas a suposto erro de julgamento ou apreciação na causa.
O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida. 5.
Embargos de Declaração rejeitados, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito a multa prevista no Código de Processo Civil.(STJ - EDcl no AgInt no AREsp n. 2.187.016/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 27/6/2023).
Portanto, não há que se falar em contradição no julgado, motivo pelo qual não acolho os recursos de embargos de declaração. 3.
DECISÃO Forte nessas razões, conheço dos presentes embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los, por não reconhecer a existência de vício a ser sanado no acórdão.
Ressalto que oposição de novos embargos de declaração sobre a matéria pode ensejar a imposição de multa processual, nos termos do art. 1.021, §4° do CPC.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 9 de junho de 2025.
Des.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator -
10/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) FERNANDO E LOPES E SILVA NETO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0801576-41.2023.8.18.0089Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: TEREZINHA LIMA PAES LANDIM (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BMG SA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0802147-41.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0000561-13.2016.8.18.0058Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0751727-08.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ROSELANE DO SOCORRO BORGES DE ANDRADE GOMES FERREIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ SOARES DE SOUSA VILARINHO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0845228-52.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELANTE) Polo passivo: KARINE LORANE DE SOUSA FRANCA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800201-81.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOARES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800322-20.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAQUIM FLOR (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0800802-31.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0801222-45.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA CORREIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800941-60.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MAMEDIO MOURA DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0806611-57.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILUSIA MOURA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 13Processo nº 0801472-59.2024.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0806712-59.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALVES LINDOLFO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0836786-39.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO DE ANANIAS CARVALHO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0830726-45.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIETA LUCAS DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0007321-26.2014.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULO JORGE CORREIA FERRO (EMBARGANTE) Polo passivo: ADELINA ALVES DE FREITAS (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0751041-16.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE FATIMA GOMES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800797-09.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0801429-73.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALO DA SILVA BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800828-29.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800813-60.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800896-87.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOANA FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 25Processo nº 0800558-81.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800147-19.2020.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO CASSIANO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800087-93.2018.8.18.0072Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: SOLANGE ARRUDA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0804351-12.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE CRUZ MUNIZ (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0750363-98.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOANA BEATRIZ DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0838869-86.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA (APELADO) Terceiros: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0802518-19.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0767848-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUCINETE DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: UP CAPITAL LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0805494-96.2024.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA ALVES GALENO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800703-61.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800364-81.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800405-69.2022.8.18.0029Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO LIVRAMENTO DOS SANTOS BATISTA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800738-18.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA IEDA DE OLIVEIRA FONTES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 39Processo nº 0802750-88.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MILTON VITORIO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0802406-38.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0801670-58.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800260-17.2024.8.18.0102Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ELZA MARIA DOS SANTOS SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0802226-31.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800701-11.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PINHEIRO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0802854-08.2020.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0767898-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TAMARA TAMIRES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: FLAVIO RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0802426-91.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSEFA JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0804292-82.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DA CRUZ PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso, ante a coisa julgada detectada na demanda, razão pela qual o declaro extinto o feito sem resolução de mérito, conforme acima fundamentado.
Após decorridos os prazos recursais, deem-se a respectiva baixa na distribuição, com as anotações de praxe e o seu arquivamento, na forma do voto do Relator..Ordem: 49Processo nº 0852022-89.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: GOMARIO SORIANO DA FRANCA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800840-43.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIA DE FATIMA ARAUJO CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0802609-75.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FURTUOSO EPIFANIO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0840929-66.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSEFA JOANA FEITOSA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0762851-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: WASHINGTON TRINDADE DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801189-40.2023.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NERCINA CORDEIRO SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802535-83.2023.8.18.0033Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RITA MARIA DE SOUSA DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800542-31.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: HILDO LOPES DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800031-05.2023.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA BEZERRA PEREIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0801393-10.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DA CONSOLACAO OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0830322-96.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ACIR PEREIRA RAMOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0801535-05.2019.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RUI MARQUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: WORK SHOW PRODUCOES E ENTRETENIMENTO ARTISTICOS LTDA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0802712-13.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA LUIZA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0807932-92.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDSON RAIMUNDO LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0806984-08.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCIA ANDREIA SANTOS MORBACH FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0752267-56.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0000165-32.2015.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: BERNARDO DE SOUSA LIMA (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0823667-40.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCINA FRANCISCA ROQUE SALES (APELANTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0763474-86.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ESTER LEAL SOUSA SOARES SANTIAGO (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0006003-78.2011.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: IRAPUA DE CARVALHO DANTAS (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0751764-35.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUIS BARBOSA DE MOURA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801522-21.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOAO RODRIGUES DE SOUSA NETO (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0000009-44.1994.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JOSE AMORIM FRANCO (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800388-64.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA ODILIA DA CONCEICAO SOUSA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0802078-22.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO LIMA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0002444-10.2017.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DOGIZETE PEREIRA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0803608-59.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0752521-29.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUCIO ANDRE NOLETO MAGALHAES (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JUPICYANA DE OLIVEIRA COSTA DIAS (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0803610-29.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0015694-77.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SILAS RODRIGUES DE DEUS (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (APELADO) Terceiros: MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0762353-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HOSPITAL SANTA MARIA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ALVES (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0800843-21.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0800152-46.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CICERO SANTOS GUEDES (APELANTE) Polo passivo: JOAO GOMES DE OLIVEIRA FILHO EIRELI (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0816920-11.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GABRIELLY AZEVEDO VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0761456-97.2021.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: VANIA PEREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ALEXANDRE AUGUSTO BANDEIRA TORRES SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0803253-49.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800216-67.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS FONSECA (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, e dar provimento apenas à interposta pela parte Autora/segunda Apelante, para: i) majorar a indenização por danos morais, antes fixada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), vez os valores que foram indevidamente descontados do benefício, para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre a condenação em danos materiais deve haver a aplicação da Taxa SELIC, em que já estão embutidos correção monetária e juros de mora, a partir do evento danoso.
Quanto aos encargos moratórios dos danos morais, fixar os juros de mora em 1% ao mês, desde o evento danoso até o arbitramento por esta Corte, e a partir deste momento, aplico apenas a taxa SELIC - que abrange juros e correção monetária, nos termos da súmula 54 do STJ.
No mais, manter a sentença nos seus demais termos, pelo que nego provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu.
Além disso, majorar os honorários advocatícios em favor desta última para 12% (doze pontos percentuais), já incluídos os recursais, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, na forma do voto do Relator..Ordem: 88Processo nº 0801197-67.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINALVA LIRA DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo: SERGIO ROBERTO DA SILVA (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0838711-02.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WALBERT LOPES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0802114-59.2024.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOCIEL COSMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0750693-95.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: YURI LEITE HOLANDA BARBOSA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento; e, consequentemente, negar seguimento ao presente Agravo Interno ID 23005842, na forma do voto do Relator..Ordem: 92Processo nº 0807447-63.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DIVINA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0751593-78.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIENE SILVEIRA DE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0752966-47.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ROBSON OLIVEIRA E SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0752149-80.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ARAUJO E MIRANDA LTDA - ME (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0812687-63.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO DAYCOVAL S/A, para julgar improcedentes os pedidos da inicial, reformando integralmente a sentença de primeiro grau, e, por conseguinte, NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta por ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS.
Em razão da sucumbência, condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ter sido deferida a gratuidade da justiça à parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 97Processo nº 0801002-89.2024.8.18.0054Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARCELA MENDES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0767416-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: K F DA S B LEMOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800006-28.2021.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELMIRA LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0765553-38.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: EUROPA INVESTIMENTOS LTDA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0803477-58.2022.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: LUIZ GONZAGA FERREIRA LEITE (AGRAVADO) Terceiros: JOSE REIS DE CARVALHO JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0802587-03.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ALVES RAMOS (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800560-57.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS MERCES MOURA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 106Processo nº 0802115-74.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUCIRENE PEREIRA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0801033-75.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 108Processo nº 0800921-69.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADONATO NUNES JUREMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 109Processo nº 0800070-83.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ZENAIDE PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 110Processo nº 0800030-38.2023.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 111Processo nº 0800205-03.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAG -
09/06/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801576-41.2023.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TEREZINHA LIMA PAES LANDIM, CELMA LIMA PAES LANDIM, MARIA APARECIDA LIMA PAES LANDIM, NATALIA LIMA PAES LANDIM, NILZETE LIMA PAES LANDIM, MANOEL PAES LANDIM, MARIA DA PAIXAO LIMA PAES LANDIM, DENILSON LIMA PAES LANDIM Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAILSON MARQUES ROLDAO - PI15852-A EMBARGADO: BANCO BMG SA, BANCO BMG SA Advogado do(a) EMBARGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2025 16:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:30
Juntada de petição
-
03/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 07:01
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:35
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
-
26/11/2024 11:50
Conclusos para o Relator
-
19/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:20
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
25/07/2024 10:04
Conclusos para o Relator
-
10/07/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 20:07
Outras Decisões
-
11/04/2024 21:02
Juntada de informação - corregedoria
-
11/04/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2024 17:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
01/04/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
19/03/2024 17:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 06:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/12/2023 00:24
Conclusos para o Relator
-
30/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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