TJPI - 0800851-77.2021.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:01
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA VALE DE LIMA PINHO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:05
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800851-77.2021.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDA VALE DE LIMA PINHO REU: LIBERTY SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória proposta por Ozeas Cardoso de Almeida em desfavor do Banco Bradesco S/A. e Liberty Seguros, ambas as partes qualificadas nos autos.
As partes celebraram um acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e por consequência a baixa e arquivamento do presente feito. (ID n. 55815632) É o breve relatório.
Passo a decidir.
Julga-se extinto o processo, com resolução de mérito, quando as partes, condescendendo com o direito por ambas pleiteado, chegam a termo mediante transação.
Inteligência do CPC 487, III, alínea b.
O juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, respeitando-se a autonomia da vontade, pois podem as partes transacionar.
Vê-se, portanto, que a ação versa sobre direitos disponíveis, sobre os quais podem as partes livremente transigir.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
Assim, com arrimo no art. 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, HOMOLOGANDO, ASSIM, O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES.
Sem custas processuais, a teor do artigo 90, §3º do CPC.
Anoto que as partes renunciaram ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio-PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
19/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:38
Homologada a Transação
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10/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA VALE DE LIMA PINHO em 08/08/2024 23:59.
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02/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA VALE DE LIMA PINHO em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
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11/11/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 05:04
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:51
Conclusos para despacho
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11/11/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 16:07
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
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31/08/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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