TJPI - 0800563-70.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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25/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:25
Decorrido prazo de FRANCISCO AMORIM SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELAÇÃO CÍVEL N°. 0800563-70.2023.8.18.0068 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: FRANCISCO AMORIM SILVA ADVOGADO: JAYRO TORRES DOS SANTOS SOARES (OAB/PI N°. 20.415-A) APELADO: CREFISA S/A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR (OAB/MS N°. 8.125-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO BANCÁRIO.
JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta em face da CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS.
O autor alegou abusividade na taxa de juros pactuada em contrato de empréstimo pessoal firmado em 30/07/2021, com encargos supostamente superiores à média de mercado.
Requereu a revisão contratual, restituição de valores pagos a maior e indenização por danos morais.
A sentença rejeitou todos os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se a taxa de juros remuneratórios estipulada em contrato bancário firmado entre as partes é abusiva e, portanto, passível de revisão judicial; (ii) verificar se há fundamento jurídico para a repetição de indébito e a indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A preliminar de ausência de dialeticidade recursal é rejeitada, pois o apelante apresentou argumentos que impugnam especificamente os fundamentos da sentença recorrida, observando o disposto no art. 1.010, II, do CPC. 4.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, permitindo a revisão contratual quando presentes cláusulas abusivas ou desequilíbrio contratual. 5.
A Súmula 596 do STF afasta a aplicação da Lei de Usura aos contratos firmados por instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional, sendo possível a cobrança de juros superiores a 12% ao ano. 6.
A simples estipulação de taxa de juros acima da média de mercado não caracteriza, por si só, abusividade, sendo necessária a demonstração de desvantagem exagerada ou discrepância significativa, o que não foi comprovado nos autos. 7.
As taxas pactuadas de 22,0% a.m. e 987,22% a.a. estão compatíveis com a média efetiva praticada pela própria instituição ré na época da contratação, segundo dados do Banco Central. 8.
Ausente a comprovação de encargos excessivos ou cobrança indevida, é incabível a repetição de indébito. 9.
Inexistindo ato ilícito ou lesão concreta a direito de personalidade, não se verifica hipótese de reparação por danos morais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A estipulação de juros remuneratórios em patamar superior à média de mercado não configura abusividade quando compatível com os percentuais efetivamente praticados pela instituição financeira na época da contratação. 2.
A revisão de cláusulas contratuais bancárias exige demonstração de desequilíbrio contratual relevante ou vantagem excessiva, nos termos do art. 6º, V, do CDC. 3.
A ausência de ilegalidade nos encargos pactuados e de prova de dano concreto afasta a possibilidade de repetição de indébito e de indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, V, e 3º, §2º; CPC, arts. 1.010, II, e 487, I; Decreto 22.626/33; Lei 4.595/64, art. 192.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 596; STJ, Súmula 297; STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1322378/RN, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 01.08.2011; STJ, AgInt no AREsp 2.113.145/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 26.08.2022; TJ-PI, ApCív 0800619-06.2023.8.18.0068, Rel.
Des.
Haroldo Oliveira Rehem, j. 18.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCO AMORIM SILVA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ( Processo nº 0800563-70.2023.8.18.0068) , ajuizada em desfavor de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, cuja pretensão foi julgada improcedente pela instância de origem.
A sentença não fixou condenação de valores, tampouco honorários em percentuais distintos, por tratar-se de improcedência total e justiça gratuita deferida.
Em suas razões recursais o recorrente sustenta, em síntese: (i) que celebrou contrato de empréstimo pessoal com a recorrida em 30/07/2021, no valor de R$ 862,86, a ser quitado em 12 parcelas de R$ 226,31; (ii) que ao solicitar cópia contratual, constatou que os juros pactuados alcançavam a taxa anual de 987,22% a.a., e 22,0% a.m., em flagrante abusividade; (iii) que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação era de 47,95% a.a. e 3,32% a.m.; (iv) que houve anatocismo (capitalização de juros) sem expressa previsão contratual; (v) que o juízo a quo utilizou parâmetro equivocado (taxas de operações financeiras individuais), em detrimento da média de mercado extraída do SGS (Sistema Gerenciador de Séries Temporais) do Bacen; (vi) que, por força do art. 6º, V, do CDC, cláusulas que imponham prestações desproporcionais devem ser revistas.
Ao final, pugna pelo provimento do recurso, com a reforma integral da sentença, para declarar a abusividade dos encargos pactuados, determinar a restituição dos valores pagos a maior e condenar a recorrida em danos morais.
Em contrarrazões recursais, o banco apelado, preliminarmente suscita, a preliminar de não conhecimento do recurso, diante da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal.
No mérito, refuta os argumentos do apelante, e pugna pelo não provimento do recurso.
Recurso recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique a sua intervenção. É o que importa relatar.
Inclua-se o recurso em pauta para julgamento.
VOTO DO RELATOR 1 – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, o recurso fora conhecido e recebido em seu duplo efeito legal. 2- DA PRELIMINAR ARGUIDA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NA SUPOSTA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que a instituição financeira CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS suscita, em sede de contrarrazões, preliminar de não conhecimento da apelação interposta por FRANCISCO AMORIM SILVA, sob o argumento de que esta não teria observado o princípio da dialeticidade recursal, consagrado implicitamente no ordenamento jurídico pátrio, e especificamente albergado no artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil.
Todavia, razão não assiste a parte recorrida.
A dialeticidade recursal consubstancia-se na necessidade de que o recurso interposto enfrente, de maneira clara e articulada, os fundamentos da decisão recorrida, promovendo uma impugnação específica e coerente das razões que motivaram o magistrado a quo a decidir pela improcedência dos pedidos autorais.
No caso, constata-se, de forma inequívoca, que o recorrente FRANCISCO AMORIM SILVA apresentou razões recursais que se contrapõem frontalmente aos fundamentos lançados na sentença, notadamente ao insurgir-se contra a conclusão do Juízo de origem no tocante à legalidade dos juros remuneratórios pactuados, alegando sua exorbitância em relação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, e consequente abusividade contratual.
Assim, restando evidente a observância do princípio da dialeticidade pela parte apelante, não há como se acolher a preliminar de não conhecimento da apelação por ausência de impugnação específica. 3 – DO MÉRITO RECURSAL A controvérsia recursal cinge-se à análise da suposta abusividade das cláusulas contratuais relativas aos juros remuneratórios em contrato bancário firmado entre as partes, FRANCISCO AMORIM SILVA, Apelante, e CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Apelada.
Inicialmente, cumpre registrar que, conforme pacificado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se às instituições financeiras o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297, segundo a qual: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.” Assim, os contratos bancários devem ser examinados sob o prisma da legislação consumerista, principalmente no que diz respeito ao equilíbrio contratual e à vedação de cláusulas abusivas.
Contudo, e aqui reside um dos pontos nodais da presente controvérsia, a Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal, que permanece em pleno vigor, dispõe categoricamente que “As disposições do Decreto nº 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.” Ou seja, os contratos firmados por instituições financeiras não se sujeitam à limitação da Lei de Usura.
Dentro deste contexto, a eventual alegação de abusividade dos juros remuneratórios não pode se fundar exclusivamente em sua elevação acima de determinado percentual, devendo o consumidor demonstrar concretamente a desvantagem excessiva ou a discrepância significativa em relação à média do mercado.
No caso em apreço, o Apelante sustenta que a taxa de juros contratual é abusiva, alegando que a taxa anual de 987,22% a.a., e 22,0% a.m., em flagrante abusividade, o que configuraria discrepância com a média de mercado.
Contudo, no caso específico, a taxa efetiva média mensal praticada em julho de 2021 pela CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em operações de crédito pessoal não consignado a pessoas físicas, era de 22,07% a.m. (ao mês) e 995,24% a.a. (ao ano) Dessa forma, a alegação recursal de que o contrato pactuado previa juros de 22,0% ao mês e 987,22% ao ano encontra-se compatível com os percentuais médios efetivamente praticados pela própria instituição ré, conforme dados oficiais disponibilizados pela autarquia federal responsável pela regulação do sistema financeiro nacional..
Colhe-se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a respeito de casos análogos: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA MÉDIA DE MERCADO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO..I.
CASO EM EXAMEApelação Cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente improcedentes os pedidos em Ação Revisional de Contrato com Repetição de Indébito c/c Danos Morais, proposta contra Crefisa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimentos.
A parte autora celebrou contrato de financiamento para empréstimo consignado, no valor de R$ 406,12, e pleiteou a revisão contratual, solicitando a limitação da taxa de juros remuneratórios à média do mercado, além da devolução de valores supostamente pagos a maior e indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) determinar se as taxas de juros remuneratórios aplicadas no contrato firmado entre as partes são abusivas e, portanto, passíveis de revisão; (ii) verificar se há cabimento na repetição de indébito e na indenização por danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIRNão há violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que o recurso aborda pontos devidamente levantados na petição inicial, sendo os argumentos compatíveis com o objeto da decisão impugnada.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre instituições financeiras e consumidores, conforme prevê o art. 3º, §2º, da Lei 8.078/90 e a Súmula 297 do STJ, sendo permitida a revisão de contratos quando houver onerosidade excessiva decorrente de fatos supervenientes, nos termos do art. 6º, V, do CDC.A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato em análise, de 20,00% ao mês e 791,61% ao ano, não ultrapassa a média de mercado à época da contratação, que era de 20,03% ao mês e 793,96% ao ano, conforme dados do Banco Central.
Não se verifica abusividade na taxa de juros aplicada.De acordo com o entendimento do STJ, as instituições financeiras não estão sujeitas à limitação dos juros pela Lei de Usura (Súmula 596 do STF), e a mera divergência entre a taxa contratada e a taxa média de mercado não configura, por si só, abusividade (Súmula 382 do STJ).Inexistindo abuso nos juros contratados e ausente prova de cobrança indevida, não cabe a repetição de indébito.
Da mesma forma, não há elementos que justifiquem a indenização por danos morais.IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:As taxas de juros remuneratórios pactuadas em contrato bancário somente são revisáveis quando comprovada sua abusividade, o que não ocorre pela simples superação da média de mercado.A revisão de contrato bancário com base no Código de Defesa do Consumidor depende da demonstração de onerosidade excessiva ou abusividade das cláusulas contratuais.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, V, e 3º, §2º; Lei 4.595/64, art. 192; Decreto 22.626/33 (Lei de Usura); CPC, art. 487, I.Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 596.STJ, Súmula 297.STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1322378/RN, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 01.08.2011.STJ, AgInt no AREsp n. 2.113.145/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 26.08.2022. ( TJ-PI- Apelação Cível: 0800619-06.2023.8.18.0068, Relator: Haroldo Oliveira Rehem, Data de Julgamento: 18/11/ 2024, 1º CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Portanto, inexiste nos autos comprovação idônea da abusividade alegada, inexistindo qualquer desconformidade grave ou desproporcional que autorize a interferência do Poder Judiciário para readequar cláusula validamente pactuada. 4 – DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Deixa-se de majorar honorários recursais com fundamento no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, uma vez que inexiste fixação de honorários na sentença de origem, o que inviabiliza a majoração nesta fase recursal. É o voto.
DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. -
30/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 16:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO AMORIM SILVA - CPF: *35.***.*45-35 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO e FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800605-86.2022.8.18.0058Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: CIRINO RIBEIRO DAS NEVES (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800412-27.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800998-48.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES DO ROSARIO CRUZ (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0814184-15.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZULMAR MAIA ROSENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802417-06.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DINIZ DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para JULGAR PREJUDICADA a APELAÇÃO CÍVEL anulando-se a sentença, a fim de que seja oportunizada a adequada produção probatória, restando prejudicada, em consequência, a análise da preliminar e prejudicial de mérito arguidas nas contrarrazões recursais.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior.
Por fim, deixam de fixar honorários advocatícios recursais, de acordo com a inteligência do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o presente julgamento não pôs fim à demanda, por determinar o prosseguimento do processo em primeiro grau de jurisdição.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator..Ordem: 6Processo nº 0801292-37.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA ISABEL BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802295-66.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA SOARES RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 8Processo nº 0000592-14.2017.8.18.0053Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802263-15.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0802209-31.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0819701-98.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: SEBASTIAO PINTO DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0840201-25.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILVANEIDE DE JESUS SILVA (APELANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800906-88.2021.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELIZA ELVINA DE JESUS CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802819-28.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREGORIO ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801894-72.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 16Processo nº 0800123-19.2020.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA DA ROCHA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 17Processo nº 0801856-25.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCILARIO ILARIO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 18Processo nº 0800470-42.2019.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA CLEUSA OLIVEIRA MENDES (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800430-91.2024.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO AMORIM SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800563-70.2023.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO AMORIM SILVA (APELANTE) Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800261-89.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAVI LUIZ DE SOUSA ALENCAR MENESES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0803966-85.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISMAR TOTES DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801718-53.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 24Processo nº 0757825-43.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDA DE SOUSA ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, para revogar a decisão monocrática de não conhecimento do Agravo de Instrumento, e, superada essa questão preliminar, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se íntegra a decisão de primeiro grau, na forma do voto do Relator..Ordem: 25Processo nº 0800277-16.2023.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL VIEIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800965-73.2021.8.18.0052Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0820983-74.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0801378-40.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DAVID LOPES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0751556-85.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JEANOS CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANDRESA PEREIRA FERNANDES MAIA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0800611-25.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MALHA DA CONCEICAO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 31Processo nº 0801042-03.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERCINO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801037-78.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: KAILMA FERNANDES DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800263-44.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALBINA PESSOA BEZERRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, julgando-se prejudicadas as apelações, e, por consequência, anular a sentença proferida nos autos, na forma do voto do Relator..Ordem: 34Processo nº 0804611-96.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOANA DE ARAUJO LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0802870-27.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0842900-52.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ARINTINA MOREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806537-66.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA PIEDADE CONCEICAO ARAUJO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800943-07.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ACELINO JOAO XAVIER (APELANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0806204-19.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801753-36.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JAIRO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 41Processo nº 0800948-89.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO XAVIER DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0766155-29.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LIDIA MARIA OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800036-94.2022.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE MOURA SANTOS (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0810559-41.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: REGINA LUCIA PEREIRA DA COSTA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800115-71.2023.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURO BATISTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0806681-91.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREGORIO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 48Processo nº 0806458-55.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: EXPEDITA MARIA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0801151-43.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO JOSE DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0811840-61.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: DOMINGAS SOARES DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801375-44.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801249-89.2023.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS CAVALCANTE DE MIRANDA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800503-76.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO ARAUJO FEITOSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0801115-44.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 56Processo nº 0845969-63.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0803922-04.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE LEMOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0836431-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MIGUEL SATURNINO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 59Processo nº 0800140-49.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ISABEL MUNIZ DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 60Processo nº 0800430-06.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSEFA ANA RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800170-22.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: VALDEK BORGES NETO (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A., reformando integralmente a sentença recorrida para julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, e, por conseguinte, julgo prejudicado o recurso adesivo interposto por VALDEK BORGES NETO.
Diante da reforma integral da sentença, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial, com a condenação do autor, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que ora fixam em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, porquanto concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do voto do Relator..Ordem: 62Processo nº 0802494-07.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ILDA SOARES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente..Ordem: 63Processo nº 0803760-62.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CONCEICAO DE MARIA DE RIBAMAR ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar PREJUDICADO O RECURSO, e ANULAR a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..Ordem: 64Processo nº 0803185-75.2019.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA FRANCISCA DA ROCHA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0807061-51.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA ALVES RODRIGUES (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801170-57.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO GONCALO PEDRO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800005-07.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOAO TAVARES DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0800322-44.2021.8.18.0108Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0004385-89.2015.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA CANDIDA DA CONCEICAO SILVA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0754783-49.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIO LOPES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0801364-72.2024.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: IRENE ALVES DA SILVA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800498-47.2024.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOSE AIRTON DE SA (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800551-89.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para julgar prejudicado o recurso de apelação, anulando-se a sentença para que seja oportunizada a adequada produção probatória.
O Ministério Público Superior não emitiu parecer.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto do Relator, na forma do voto do Relator..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 43Processo nº 0763188-45.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: SEBASTIAO BEZERRA GOMES (AGRAVADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0826284-07.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SARA DE CALDAS BRITO GADELHA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: NEIDA MARQUES FERNANDES & CIA LTDA (APELADO) e outros Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 72Processo nº 0754557-15.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: STANLEY FERREIRA DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SPE LASTRO DEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EMBARGADO) Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 11 de junho de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
11/06/2025 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 11:56
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:21
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800563-70.2023.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO AMORIM SILVA Advogado do(a) APELANTE: JAYRO TORRES DOS SANTOS SOARES - PI20415-A APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) APELADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Fernando Lopes.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/05/2025 21:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/02/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO AMORIM SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 23:06
Conclusos para o Relator
-
27/07/2024 03:04
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 21:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/04/2024 23:02
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
07/04/2024 06:52
Recebidos os autos
-
07/04/2024 06:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/04/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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