TJPI - 0801657-30.2024.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801657-30.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO, LUZIENE DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa dos réus para justificar os descumprimentos da medida de monitoramento eletrônico.
PICOS, 14 de julho de 2025.
FRANCISCA AYANNE ALVES MARINHEIRO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
14/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:46
Juntada de Informações
-
07/08/2025 14:09
Juntada de Informações
-
04/08/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:10
Juntada de Informações
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de LUZIENE DA SILVA SOUSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 06:44
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801657-30.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO, LUZIENE DA SILVA SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa dos réus para justificar os descumprimentos da medida de monitoramento eletrônico.
PICOS, 14 de julho de 2025.
FRANCISCA AYANNE ALVES MARINHEIRO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
14/07/2025 13:27
Juntada de Informações
-
14/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Informações
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801657-30.2024.8.18.0032 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas - DFHT de Picos INVESTIGADO: RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO e outros DECISÃO Os réus acima epigrafados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 33, caput e art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal.
Notificados os réus, apresentaram defesa prévia.
A presente ação penal foi proposta contra os denunciados, ante a existência de substrato mínimo probatório (indícios de autoria e materialidade), além disso, a peça denunciatória relatou de modo satisfatório as circunstâncias do delito e explicou a adequação típica com elementos próprios do tipo penal e demonstrou o comportamento dos denunciados, não incidindo qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Assim sendo, preenchidos os requisitos legais do art. 41 do CPP e não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 55, da Lei n° 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA.
Citem-se os denunciados, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/07/2025, ÀS 09:30 HORAS, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS OU DE FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e a parte Ré, para que tomem ciência da audiência designada, que será realizada de forma mista.
Intimem-se as testemunhas para que participem da audiência, devendo constar no mandado de intimação bem como serem advertidas de que o não comparecimento, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, poderá resultar em condução coercitiva, multa e configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP.
Sendo o caso, oficie-se para a apresentação dos Policiais.
No caso da parte Ré estar presa, oficie-se ao diretor da Penitenciária informando sobre a realização da audiência por videoconferência e solicitando contato de e-mail ou telefone (WhatsApp), bem como para que providencie pelos meios necessários à sua participação.
Junte-se certidão de antecedentes criminais, constando os processos em que responde e eventual condenação transitada em julgado, com a respectiva data do trânsito, caso não conste nos autos.
Se necessário, expeça-se carta precatória, onde a audiência poderá ser realizada por este juízo, sendo necessário na intimação ser fornecido contato telefônico (WhatsApp) do intimado.
Este deverá solicitar o link para ingresso por videoconferência com antecedência mínima de 48 horas, utilizando o WhatsApp 89 9 8108-7195 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos.
Se não for possível ao intimado participar por meios próprios, o juízo deprecado deverá fornecer sala passiva com os meios necessários para a participação na audiência do intimado.
Para participar da audiência por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, os participantes devem seguir os seguintes passos: -Solicitar o link de acesso com pelo menos 48 horas de antecedência, utilizando o WhatsApp 89 9 8108-7195 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos. -Ter previamente instalado e saber utilizar o aplicativo Microsoft Teams. -Estar em local com conexão de internet de qualidade adequada para garantir a transmissão adequada da videoconferência. -Estar em ambiente silencioso e adequado, garantindo a qualidade do áudio e da imagem durante a audiência. -Portar documento oficial de identidade com foto para verificação da identidade durante a audiência.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Intimações e expedientes necessários.
PICOS-PI, 7 de fevereiro de 2025.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
09/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:17
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 01:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de LUZIENE DA SILVA SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 09:01
Juntada de comprovante
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801657-30.2024.8.18.0032 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas - DFHT de Picos INVESTIGADO: RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO e outros DECISÃO Os réus acima epigrafados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual pelo suposto cometimento do crime previsto no art. 33, caput e art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 c/c art. 69 do Código Penal.
Notificados os réus, apresentaram defesa prévia.
A presente ação penal foi proposta contra os denunciados, ante a existência de substrato mínimo probatório (indícios de autoria e materialidade), além disso, a peça denunciatória relatou de modo satisfatório as circunstâncias do delito e explicou a adequação típica com elementos próprios do tipo penal e demonstrou o comportamento dos denunciados, não incidindo qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Assim sendo, preenchidos os requisitos legais do art. 41 do CPP e não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 55, da Lei n° 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA.
Citem-se os denunciados, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 09/07/2025, ÀS 09:30 HORAS, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS OU DE FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e a parte Ré, para que tomem ciência da audiência designada, que será realizada de forma mista.
Intimem-se as testemunhas para que participem da audiência, devendo constar no mandado de intimação bem como serem advertidas de que o não comparecimento, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, poderá resultar em condução coercitiva, multa e configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP.
Sendo o caso, oficie-se para a apresentação dos Policiais.
No caso da parte Ré estar presa, oficie-se ao diretor da Penitenciária informando sobre a realização da audiência por videoconferência e solicitando contato de e-mail ou telefone (WhatsApp), bem como para que providencie pelos meios necessários à sua participação.
Junte-se certidão de antecedentes criminais, constando os processos em que responde e eventual condenação transitada em julgado, com a respectiva data do trânsito, caso não conste nos autos.
Se necessário, expeça-se carta precatória, onde a audiência poderá ser realizada por este juízo, sendo necessário na intimação ser fornecido contato telefônico (WhatsApp) do intimado.
Este deverá solicitar o link para ingresso por videoconferência com antecedência mínima de 48 horas, utilizando o WhatsApp 89 9 8108-7195 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos.
Se não for possível ao intimado participar por meios próprios, o juízo deprecado deverá fornecer sala passiva com os meios necessários para a participação na audiência do intimado.
Para participar da audiência por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, os participantes devem seguir os seguintes passos: -Solicitar o link de acesso com pelo menos 48 horas de antecedência, utilizando o WhatsApp 89 9 8108-7195 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos. -Ter previamente instalado e saber utilizar o aplicativo Microsoft Teams. -Estar em local com conexão de internet de qualidade adequada para garantir a transmissão adequada da videoconferência. -Estar em ambiente silencioso e adequado, garantindo a qualidade do áudio e da imagem durante a audiência. -Portar documento oficial de identidade com foto para verificação da identidade durante a audiência.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Intimações e expedientes necessários.
PICOS-PI, 7 de fevereiro de 2025.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
05/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:06
em cooperação judiciária
-
05/06/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801657-30.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO, LUZIENE DA SILVA SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da defesa dos acusados para apresentar, no prazo legal, defesa prévia.
PICOS, 23 de maio de 2025.
VANIA CIPRIANO DE CARVALHO 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:00
Juntada de Informações
-
01/04/2025 02:29
Decorrido prazo de LUZIENE DA SILVA SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 14:26
Juntada de Informações
-
19/02/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:27
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2025 11:09
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 11:25
Juntada de Informações
-
08/01/2025 12:09
Juntada de Informações
-
07/01/2025 08:52
Juntada de Informações
-
20/12/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Informações
-
17/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:03
Outras Decisões
-
03/12/2024 11:42
Juntada de Informações
-
19/11/2024 11:48
Juntada de Informações
-
06/11/2024 08:20
Juntada de Informações
-
05/11/2024 11:58
Juntada de Informações
-
31/10/2024 07:55
Juntada de Informações
-
25/10/2024 11:38
Juntada de Informações
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/07/2024 20:33
Declarada incompetência
-
25/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 21/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:05
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/03/2024 12:48
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
27/03/2024 05:02
Decorrido prazo de LUZIENE DA SILVA SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO RENATO DOS SANTOS FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:57
Juntada de comprovante
-
29/02/2024 16:56
Juntada de comprovante
-
29/02/2024 16:52
Expedição de Alvará de Soltura.
-
29/02/2024 16:51
Expedição de Alvará de Soltura.
-
29/02/2024 15:23
Juntada de informação
-
29/02/2024 15:21
Juntada de informação
-
29/02/2024 14:13
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
29/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:51
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
29/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:31
Audiência de Custódia designada para 29/02/2024 13:30 Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos.
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29/02/2024 11:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/02/2024 11:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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