TJPR - 0011604-12.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 20:56
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/06/2023 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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15/06/2023 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
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01/06/2023 08:28
Recebidos os autos
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01/06/2023 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2023 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/05/2023 18:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/05/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 15:11
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:11
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
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18/04/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 14:11
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/06/2021 14:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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13/06/2021 15:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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13/06/2021 15:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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28/05/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº 0011604-12.2021.8.16.0030 1.
Considerando que o flagrado se encontra preso desde o dia 15/05/2021 e até a presente data não efetuou o recolhimento da fiança arbitrada pela autoridade policial e mantida pelo(a) magistrado(a) plantonista (evento 13.1), presume-se que não tem condições de pagar o valor da fiança, sendo que observados os requisitos de adequação/necessidade (art. 282 do CPP) e com base no poder geral de cautela (arts. 3º e 282, §2º, e 319 do CPP c/c art. 297 do NCPC) entendo que as seguintes medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência aplicadas pela decisão do evento 13.1 são suficientes para assegurar o vínculo do flagrado ao processo independentemente do pagamento de fiança e para resguardar a ordem pública, aí incluída a necessidade de resguarda-se a integridade da(s) própria(s) vítima(s), pelo que de ofício dispenso a fiança anteriormente arbitrada, mediante o compromisso de: a) comparecimento a todos os atos processuais; b) declarar seu(s) endereço(s) antes de ser(em) colocado/a(s) em liberdade, ficando advertido/a(s) de que no caso de mudança (temporária ou definitiva) deverá(ão) comunicar seu novo endereço previamente a este juízo; c) não se ausentar(em) de sua(s) residência(s) por período superior a 08 (oito) dias, sem que previamente comunique(m) a este juízo o local em que poderá(ão) ser encontrado/a(s). 1.1.
Lavre-se o(s) respectivo(s) termo(s) de compromisso, a ser firmado(s) pelo(s) flagrado(s) antes de sua colocação em liberdade, ocasião em que este deverá declinar seu endereço e número de telefone para contato. 1.2.
Advirta-se ao flagrado que deverá manter essas informações atualizadas, estando os canais de contato com o este juízo disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br). 1.2.
Expeça-se alvará de soltura, “se por outro motivo não estiver preso”. 2.
Dê-se ciência à autoridade policial das medidas cautelares aplicadas. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins. 4. Intime(m)-se.
Demais diligências necessárias. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC). -
18/05/2021 17:37
Recebidos os autos
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18/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
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18/05/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 19:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
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17/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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17/05/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
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17/05/2021 13:41
Conclusos para decisão
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17/05/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/05/2021 13:39
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 13:28
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 13:27
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 13:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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17/05/2021 11:22
Recebidos os autos
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17/05/2021 11:22
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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17/05/2021 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/05/2021 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
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17/05/2021 10:31
Juntada de LAUDO
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15/05/2021 19:20
Recebidos os autos
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15/05/2021 19:20
Juntada de CIÊNCIA
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15/05/2021 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/05/2021 16:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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15/05/2021 14:32
Conclusos para decisão
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15/05/2021 14:19
Recebidos os autos
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15/05/2021 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/05/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/05/2021 10:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/05/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 09:52
Conclusos para decisão
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15/05/2021 09:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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15/05/2021 08:36
APENSADO AO PROCESSO 0011605-94.2021.8.16.0030
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15/05/2021 08:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/05/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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15/05/2021 08:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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