TJPI - 0800307-09.2019.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800307-09.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Juros] INTERESSADO: MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS RUBIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte sucumbente, por sua Procuradoria/Advogado(a)(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da GRJ juntada nesta data, sob pena de inscrição na dívida ativa e/ou no SERAJUD, conforme Ofício-Circular Nº 157/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI.
Vencido o boleto, é possível retirar a 2ª via da GRJ acessando o site https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg e clicando em 2ª Via informe o número do documento que consta na guia e demais dados solicitados.
Ressalte-se que mesmo vencida a GRJ fica disponível para pagamento até 30 (trinta) dias após o seu vencimento, incidindo sobre ela multa e juros de mora.
Ademais, informo que os autos serão baixados na presente data, contudo permanecerão em Secretaria para controle do pagamento das custas processuais e/ou seguimento ao cumprimento de sentença.
CAPITãO DE CAMPOS, 1 de setembro de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
01/09/2025 08:43
Baixa Definitiva
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01/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800307-09.2019.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Juros] INTERESSADO: MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS RUBIM INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: MARIA DA ANUNCIACAO DOS SANTOS RUBIM Endereço: RUA FELIZ SOARES ALECRIM, ZONA RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, 4 andar, Prédio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19062512501176900000005216921 Documento Documentos 19062512501185500000005216923 MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS RUBIM X BMC Petição 19062512501253100000005216924 Certidão Certidão 19072214340884700000005478863 Certidão Certidão 19072214342502300000005478865 Despacho Despacho 19080716134603100000005615562 Citação Citação 19103017213755000000006650603 Certidão Certidão 19120312290991700000007116922 01_0314 AVISO DE RECEBIMENTO 19120312291011700000007116924 habilitação MANIFESTAÇÃO 19122012525714700000007381502 CONTESTAÇÃO Petição 19122012525727800000007381505 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Documentos 19122012525747200000007381506 PROCURAÇÃO GERAL - PORTAL Documentos 19122012525758300000007381507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20041100362801000000008784571 Intimação Intimação 20041100362801000000008784571 Petição Petição 20041110132736400000008785294 Certidão Certidão 20061909282953500000009824672 Sentença Sentença 20062122172920100000009828208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070810134671700000010127571 Intimação Intimação 20070810134671700000010127571 Manifestação Manifestação 20070821495964900000010145127 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20081815321979800000010792790 Certidão Certidão 20081815324992300000010792797 Petição Petição 20082610554626900000010931583 Atualizada-Execução-Tabelas-Justiça Comum Petição 20082610554639300000010931838 Maria da Anunciação-Danos materiais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20082610554664200000010931843 Maria da Anunciação-Danos morais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20082610554677800000010931850 Petição Petição 20093011185197800000011493078 PETIÇÃO DE OP Petição 20093011185209600000011570893 CALCULOS Documentos 20093011185229200000011570897 DJO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20093011185247500000011570899 Petição Petição 20110307405949500000012159826 Liberação de valor e contadoria Petição 20110307405975900000012159829 Certidão Certidão 21041822470646000000015199951 Certidão Certidão 21041822493393700000015199954 Certidão Certidão 21041822495387500000015199955 Despacho Despacho 21060213322300800000016101728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21071321400734800000017289098 Intimação Intimação 21071321400734800000017289098 DADOS BANCÁRIOS PARA ALVARÁ-OFÍCIO MANIFESTAÇÃO 21071614375721200000017380384 Certidão Certidão 21092310352154800000019163372 Certidão Certidão 21092310360208400000019163378 Despacho Despacho 21111521430683100000020692636 ALVARÁ ALVARÁ 22041314421290300000024735219 307 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22041314421302200000024735233 Certidão Certidão 22041911013870800000024887122 Gmail - Alvará Judicial nº 033_2022 Comprovante 22041911013883700000024887123 Intimação Intimação 22051810460355700000025861119 Sistema Sistema 22051810461923500000025861122 Certidão Certidão 22052314362375200000026026561 Comprovante resgate alvara 3320222 Comprovante 22052314362386300000026026562 Certidão Certidão 22052314373067900000026026566 Comprovante resgate alvara 3320222 Comprovante 22052314373078700000026026567 Comprovante resgate alvara 3320221 Comprovante 22052314373096400000026026569 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052314430818100000026027035 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22052514032226300000026128532 M ANUNCIAÇÃO Diligência 22052514032236200000026129085 Manifestação Manifestação 22052518363446700000026143207 Informação Informação 23072114331907200000041398279 0800307-09.2019.8.18.0088 Cálculo Judicial 23072114331918200000041398281 Sistema Sistema 23103015285218200000045719844 Despacho Despacho 24022310362311900000048347307 Manifestação Manifestação 24022610334928300000050125236 Petição Petição 24030514420416200000050577808 MANIFESTAÇAO Petição 24030514420419100000050577811 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24031810422568000000051177924 Concordância contadoria-alvará MANIFESTAÇÃO 24031810422571600000051177932 Sistema Sistema 24060314193858700000054661649 Sentença Decisão 24091613135234000000058287479 Sentença Decisão 24091613135234000000058287479 Manifestação Manifestação 24091620134747400000059594866 Petição Petição 24112810195672500000063136768 Petição de pagamento - MARIA DA ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS RUBIM - 0800307-09.2019.8.18.0088 Petição 24112810195698800000063136770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121312562921400000063903440 Intimação Intimação 24121312562921400000063903440 Manifestação Manifestação 24121315231451600000063914483 Pedido de Expedição de Alvará + Quitação do débito do réu.
Pedido de Expedição de Alvará 25010912433940200000064482040 Sistema Sistema 25032816592218400000068362310 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
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30/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 14:33
Expedição de Informações.
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25/08/2022 15:27
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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25/05/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/05/2022 14:43
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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23/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 14:42
Expedição de Alvará.
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18/03/2022 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2021 00:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:36
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
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16/07/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2021 22:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 22:49
Desentranhado o documento
-
18/04/2021 22:49
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2021 22:45
Processo Reativado
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18/04/2021 22:45
Processo Desarquivado
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06/11/2020 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2020 23:59:59.
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03/11/2020 07:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 15:32
Baixa Definitiva
-
18/08/2020 15:32
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 15:32
Transitado em Julgado em 10/08/2020
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08/07/2020 21:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2020 22:17
Julgado procedente o pedido
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19/06/2020 09:31
Conclusos para despacho
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19/06/2020 09:28
Juntada de Certidão
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11/04/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2020 00:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2020 00:36
Ato ordinatório praticado
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11/12/2019 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 12:29
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2019 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 15:15
Conclusos para despacho
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22/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 14:34
Juntada de Certidão
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25/06/2019 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
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