TJPI - 0803459-89.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803459-89.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS Nome: MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS Endereço: Rua Vila da Paz, S/N, Vila da Paz, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se o presente feito de uma ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada pela parte autora em face da parte ré, todas qualificadas nos autos.
Conforme certidão expedida pela secretaria, a presente lide possui o mesmo objeto dos autos sob nº 0802857-98.2024.8.18.0088, o qual possui sentença de mérito proferida homologando acordo.
Breve relato.
Decido.
Após detida análise, verifica-se que a presente lide possui coisa julgada com os autos sob nº 0802857-98.2024.8.18.0088, por tratarem da mesma causa de pedir e tarifa MORA CREDITO PESSOAL.
Compulsando o extrato de ID 64510917, destes autos, constata-se que as tarifas discutidas são datadas em 26/07/2023.
Já no acordo anteriormente homologado nos autos de nº 0802857-98.2024.8.18.0088 no ID 62075149, verifica-se que o extrato anexado são idênticos, versando a respeito da mesma tarifa.
Verificando a presente lide, constata-se que a parte autora é patrocinada pelo Dr.
Antonio Francisco dos Santos OAB/PI 6460, já nos autos sob nº 0802857-98.2024.8.18.0088, a parte autora é patrocinada pelo mesmo advogado.
Destaco ainda que o banco réu é patrocinado pelo mesmo advogado, Dr.
Jose Almir da Rocha Mendes Junior OAB/PI 2338.
Estes autos versam sob a tarifa MORA CREDITO PESSOAL, tendo pedido de homologação de acordo no ID 73249662, com pagamento direto na conta do advogado da parte autora.
Saliento que a respectiva tarifa também foi discutido no processo sob nº 0802857-98.2024.8.18.0088, com sentença de homologação de acordo proferida em ID 72765857.
No acordo homologado nos autos de nº 0802857-98.2024.8.18.0088, os valores foram depositados direto na conta da patrona da parte autora, Dr.
Antonio Francisco dos Santos OAB/PI 6460.
Ante o exposto, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes, para em 5 (cinco) dias manifestarem-se a respeito da coisa julgada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100215453956500000060417433 AÇÃO TARIFA IV - MARIA DA SOLIDADE SANTANA DOS SANTOS X TARIFA MORA CREDITO PESSOAL Petição 24100215453987700000060417884 Endereço Solidade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100215454016100000060417885 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100215454048100000060417886 Procuração Solidade Santana-2 Procuração 24100215454095000000060417887 RG Solidade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100215454139300000060417888 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24100223064210400000060430440 Petição Petição 24101117385835800000060904990 Procuração Pública Maria da Solidade Santana dos Santos Procuração 24101117385847000000060904993 Certidão Certidão 24110810062487700000062240408 Sistema Sistema 24111216322024100000062432081 Decisão Decisão 24121608243907700000063659834 Decisão Decisão 24121608243907700000063659834 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25020708325693800000065803217 CONTESTAÇÃO-MARIA CONTESTAÇÃO 25020708325722400000065803218 LOG - 353806066 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020708325759800000065803220 LOG - 353869039 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020708325776100000065803222 Sentença Improcedente- - LOG RN DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020708325795000000065803223 Sentença Improcedente- LOG MA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020708325832400000065803224 BRADESCO PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (3) Procuração 25020708325853500000065803226 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (3) Procuração 25020708325881400000065803229 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25021206472265900000066044336 Réplica a Contestação Tarifas Solidade Petição 25021206472334800000066044337 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25033109150383500000068410025 ACORDO -- MARIA DA SOLIDADE Termo de Acordo 25033109150419100000068410434 Sistema Sistema 25041413482485900000069216668 Petição Petição 25041419254997500000069241027 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 06:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:32
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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