TJPI - 0803703-35.2024.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 03:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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24/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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21/05/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803703-35.2024.8.18.0050 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Desacato] INTERESSADO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE ESPERANTINA INTERESSADO: MOISES DOS SANTOS MIRANDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em decorrência do delito previsto no art. 331 do Código Penal Brasileiro.
Dispensando o relatório (art. 81, § 3º, da lei 9.099/95).
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou transação penal ao autor do fato nos seguintes termos: pagamento pelo autor do fato do valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), correspondente a um salário-mínimo à época dos fatos, destinado à aquisição de material permanente para a Polícia Militar e Civil deste município, parcelado em 6 (seis) vezes de R$ 235,33 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
Tendo este prontamente aceitado a proposta.
Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação penal celebrada e, por consequência, aplico ao autor do fato a pena de transação penal na forma proposta pelo Ministério Público, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos legais.
Fica ciente o beneficiário de que o descumprimento injustificado da medida importará em execução desta no Juizado e que pelo lapso de cinco anos não poderá beneficiar-se do Instituto do Juizado Especial Criminal.
Intime-se o autor do fato.
Ciência ao Ministério Público. 1- Ficam os autos em secretaria aguardando SUSPENSOS o cumprimento da transação penal. 2- Após cumprida a Transação Penal, faça vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o cumprimento da transação penal. 3– Após manifestação do Ministério Público faça os autos conclusos.
ESPERANTINA-PI, 14 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da JECC Esperantina Sede -
20/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:04
Homologada a Transação Penal
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04/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:31
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 14:51
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:52
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/01/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:39
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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