TJPI - 0843575-83.2021.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0843575-83.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: RODRIGO RAY GOMES CHAVES EXECUTADA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO
Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a condenação da requerida no pagamento de quantia certa, o cumprimento desta far-se-á por execução na forma prescrita no art. 523 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Intime-se, pois, a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida indicada na petição do Id. 71975812, sob pena de incidência da multa e dos honorários da fase de execução, cada qual no percentual de 10%, previstos no art. 523, § 1.º, do CPC.
Considerando que a propositura deste cumprimento de sentença foi formulado depois de 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ocorrer por meio de carta com AR, nos termos do art. 513, § 4.º, do CPC.
De todo modo, que a Secretaria também intime a parte executada por meio da sua procuradoria e dos seus advogados cadastrados no PJe.
Depois, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA/PI, 12 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
22/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:48
Processo Desarquivado
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08/03/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 08:33
Desentranhado o documento
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26/02/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:31
Baixa Definitiva
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26/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/01/2024 23:59.
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16/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:10
Baixa Definitiva
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23/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:10
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO RAY GOMES CHAVES em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 09:48
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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26/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
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18/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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27/04/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
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25/04/2022 08:48
Juntada de Certidão
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20/04/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RODRIGO RAY GOMES CHAVES - CPF: *12.***.*27-10 (AUTOR).
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11/03/2022 09:28
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:52
Conclusos para decisão
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09/02/2022 15:51
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 11:14
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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