TJPI - 0802191-05.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:27
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 11:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802191-05.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO Nome: FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO Endereço: Localidade Itamarati, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 INTERESSADO: BANCO PAN Nome: BANCO PAN Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121613493632200000021668356 RMC - PAN - 54,38 Petição 21121613493648700000021668357 Dcs Pessoais - FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO Documentos 21121613493691800000021668359 Histórico - FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO Documentos 21121613493757400000021668362 TJMA - CONSUMIDOR.GOV Documentos 21121613493790700000021668363 Certidão Certidão 22011010403800400000021889511 Certidão Certidão 22011010413026400000021889514 Despacho Despacho 22011312402147300000021975399 Citação Citação 22042813015927300000025178703 Certidão Certidão 22053012425141500000026271987 0802191-05.2021 AVISO DE RECEBIMENTO 22053012425152300000026271991 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22060815541114100000026651439 1 - 721463- CONTESTAÇÃO LÚDICA RMC INFORMAÇÃO - SAQUE COMPLEMENTAR - físico - CONTESTAÇÃO 22060815541122600000026651440 2 - PI - 2022 Procuração 22060815541142600000026651442 3 - CONTRATO_737567775_5588817990976297810 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060815541182500000026651443 4 - CTT_737567775_8879988889589410915 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22060815541210300000026651444 5 - TODOS_OS_TEDS_6780957131256086762 Comprovante 22060815541238200000026651446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080114033951500000028422076 Intimação Intimação 22080114033951500000028422076 Petição Petição 22080211050001000000028462105 REPLICA - RMC - FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO - 0802191-05.2021.8.18.0088 - ctt divergente - ted div Petição 22080211050014300000028462108 Certidão Certidão 22082617350248800000029380563 Decisão Decisão 22083013531298500000029416797 Intimação Intimação 23020614143674100000034471521 Manifestação Manifestação 23021018012048600000034709473 5150930-01dw-2442927 - 1 - petição de especificação de provas MANIFESTAÇÃO 23021018012056700000034709475 Sentença Sentença 23040317002300500000035660235 Petição Petição 23042511001652200000037590408 5715160-01dw-2555957_01_recurso de apelacao h Petição 23042511001662000000037590410 5715160-02dw-2555957_02_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042511001675500000037590415 5715160-03dw-2555957_03_ DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042511001687300000037590416 Petição Petição 23050809404295400000038092262 Certidão Certidão 23072112452621100000041390638 certidao pje Certidão 23072112452632300000041390644 Intimação Intimação 23072122550809800000041413343 Certidão Certidão 23082417311770400000042841460 Sistema Sistema 23082417312910600000042841461 Decisão Decisão 23083122081500000000051615489 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23091511353800000000051615490 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24013110274100000000051615491 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24022110111800000000051615492 Ementa Ementa 24022222385900000000051615493 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24022222385900000000051615494 Relatório Relatório 24022222385900000000051615495 Voto do Magistrado Voto 24022222385900000000051615496 Ementa Ementa 24022222385900000000051615497 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24022309031800000000051615498 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24032612564900000000051615499 Intimação Intimação 24040408592686300000051951306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042611491607200000053065840 document CUSTAS 24042611491616900000053065841 Intimação Intimação 24042611494179600000053065847 Sistema Sistema 24042611495446300000053065850 Manifestação Manifestação 24050811305102900000053542016 9114031-02dw-3009899_02_guia de custas DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050811305109900000053542028 CERTIDÃO CERTIDÃO 24070811131421600000056298853 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 24070811140682400000056298863 Petição Petição 25021010042279600000065901903 PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDAO PARCIALMENTE REFORMATÓRIO -FRANCIS Petição 25021010042306900000065901907 FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO -0802191-05.2021.8.18.0088 - DANO MORAL Documentos 25021010042323200000065901908 FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO - 0802191-05.2021.8.18.0088 - DANO MATERIAL Documentos 25021010042343400000065901909 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 25041509052703000000069255907 Sistema Sistema 25041509071644200000069255928 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 09:05
Processo Reativado
-
15/04/2025 09:05
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
08/07/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 06:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:57
Juntada de Petição de decisão
-
24/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 06:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:02
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA NEVES em 23/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800840-23.2025.8.18.0131
Juvenal Bezerra da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2025 12:27
Processo nº 0820558-57.2017.8.18.0140
Francisca Maria do Nascimento
Francisca Maria do Nascimento
Advogado: Smailly Araujo Carvalho da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0848665-04.2023.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Caio Doneles Martins dos Reis Silva
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/09/2023 15:57
Processo nº 0800273-21.2025.8.18.0089
Fausto Ferreira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 16:07
Processo nº 0802191-05.2021.8.18.0088
Banco Pan
Francisco dos Santos Sobrinho
Advogado: Daniel Oliveira Neves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 17:31