TJPI - 0847337-05.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 06:39
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847337-05.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] ESPÓLIO: SOCORRO MARIA DE DEUS LOPES e outros (2) REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação indenizatória movida por Socorro Maria de Deus Lopes, João Pedro Lopes Silva e Francisco João Lopes Silva, na qualidade de herdeiros do Sr.
Adonis Brito da Silva, em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 20:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
06/05/2025 20:16
Outras Decisões
-
27/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOCORRO MARIA DE DEUS LOPES - CPF: *31.***.*43-53 (ESPÓLIO).
-
10/10/2024 10:00
Outras Decisões
-
09/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801003-77.2023.8.18.0032
Maria Helena Sales da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/03/2023 10:20
Processo nº 0803208-43.2024.8.18.0162
Maria do Carmo de Oliveira Gomes
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Leonardo Dias Pedrosa Sobrinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2024 10:40
Processo nº 0800194-03.2017.8.18.0031
Maria do Livramento de Mesquita Holanda
Jorge Souza Holanda
Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2018 09:34
Processo nº 0805578-15.2024.8.18.0026
Antonia Carmem Lucia Ferreira Silva
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Artemilton Rodrigues de Medeiros Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2024 08:16
Processo nº 0800440-13.2025.8.18.0162
Francisco das Chagas Alves de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Carvalho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2025 10:41