TJPI - 0801265-19.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:42
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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21/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSA DA ROCHA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801265-19.2024.8.18.0088 APELANTE: ROSA DA ROCHA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: NEWTON LOPES DA SILVA NETO, ALESSON SOUSA GOMES CASTRO APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO SEM DEMONSTRAÇÃO DE ANALFABETISMO.
ERROR IN PROCEDENDO.
SENTENÇA ANULADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos incisos I e IV do art. 485 do CPC, diante da ausência de emenda à inicial com a juntada de documentos considerados indispensáveis. 2.
O Juiz a quo exigiu a apresentação de procuração por instrumento público, por suspeita de demanda predatória, nos termos da Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI, o que não foi cumprido pela parte autora. 3.
A sentença foi impugnada sob o argumento de que a parte apelante é alfabetizada, tendo juntado procuração particular devidamente assinada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se a exigência de procuração pública, sem demonstração de analfabetismo da parte autora, justifica a extinção do processo sem resolução de mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI autoriza a exigência de instrumento público apenas quando a parte for analfabeta, o que não se verifica no caso concreto. 6.
A procuração ad judicia juntada aos autos está atualizada, com assinatura regular e válida. 7.
A exigência de formalismo excessivo, sem previsão legal e desproporcional à situação dos autos, viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e inafastabilidade da jurisdição. 8.
Restou caracterizado error in procedendo na extinção do feito, impondo-se a anulação da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Apelação cível conhecida e provida.
Sentença anulada.
Retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
Tese de julgamento: “1.
A exigência de procuração por instrumento público somente é cabível quando demonstrado que a parte outorgante é analfabeta. 2.
A extinção do processo com fundamento em formalismo excessivo, sem respaldo legal e sem considerar as circunstâncias do caso concreto, configura error in procedendo.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 30 de maio a 06 de junho de 2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta por ROSA DA ROCHA OLIVEIRA, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Inexistência de Débito e Indenização por Danos Materiais e Morais proposta pela parte Apelante, em desfavor do BANCO C6 S.A/Apelado.
Na sentença recorrida (id nº 22061842), o Juiz a quo extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC, ante a ausência da emenda à inicial com a juntada de documentos indispensáveis à propositura da Ação.
Nas suas razões recursais (id nº 22061844), a parte Apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença, tendo em vista que a parte Recorrente não se trata de pessoa analfabeta, tendo juntado procuração devidamente assinada e ainda que fosse analfabeta, não haveria necessidade de procuração pública, tão somente o cumprimento dos requisitos previstos no art. 595 do Código Civil.
Intimado, o Apelado apresentou contrarrazões de id nº 22061847, pugnando, em síntese, pela manutenção da sentença, em sua integralidade.
Juízo de admissibilidade positivo realizado na decisão id nº 22104545.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Confirmo o juízo de admissibilidade positivo realizado na decisão id nº 22104545, ante o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Passo, pois, à análise do mérito recursal.
II – DO MÉRITO Compulsando-se os autos, constata-se que o Juiz a quo, ao verificar a existência de indícios de demanda predatória, com fulcro na Nota Técnica 06 do CIJEPI, bem como dispostos no art. 139, III, do CPC e na Recomendação nº 127/2022 do CNJ, determinou que a parte Apelante emendasse a inicial com a juntada de procuração ad judicia através de instrumento público.
Após, entendendo que a parte Recorrente não cumpriu com a determinação, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Sobre o tema, convém ressaltar que este eg.
Tribunal de Justiça, através da aprovação da proposta sumular nº 33, na 141ª Sessão Ordinária Administrativa, pacificou o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no art. 321 do CPC, veja-se: Súmula nº 33 TJPI – “Em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória, é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no artigo 321 do Código de Processo Civil”.
Nesse contexto, o Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí elaborou a Nota Técnica nº 06/2023, a qual prevê que, diante de indícios concretos de demanda predatória, inclusive envolvendo empréstimos consignados, o juiz tem o poder/dever de agir com adoção de diligências cautelares, visando dirigir o processo reprimindo abuso do direito, ato contrário à dignidade da Justiça e à boa-fé, além de assegurar o contraditório e ampla defesa do réu.
Assim, possibilita ao Magistrado determinar medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória, apresentando, dentre outras medidas como sugestão, a adotada pelo Juiz a quo, senão vejamos: “a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma;” – grifos nossos.
Ocorre que, ao examinar os autos, é possível vislumbrar que a parte Apelante não se trata de pessoa analfabeta, tendo colacionado na inicial procuração ad judicia atualizada e devidamente assinada (id nº 22061824).
Desse modo, tendo em vista que a parte Apelante se trata de pessoa alfabetizada e logrou juntar procuração regular, constata-se que o Juiz a quo incorreu em error in procedendo, ao indeferir a petição inicial.
Nesse contexto, cumpre pontuar que a própria Nota Técnica supracitada é clara ao prever que é válida a exigência de juntada de procuração por escritura pública, somente quando se tratar de analfabeto, que como visto, não é o caso dos autos, consoante se extrai do documento de identificação pessoal da parte Apelante (id nº 22061824 – pág. 3).
Assim, embora seja permitido ao magistrado, fundamentado no poder geral de cautela, determinar as providências que entender necessárias à verificação de possível advocacia predatória, ainda que não estejam expressamente previstas na legislação, tais medidas devem ser necessárias para o exame do caso concreto, não podendo configurar excesso de formalismo, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio constitucional da Inafastabilidade da Jurisdição.
Inclusive, a Nota Técnica nº 08 do CIJEPI, a qual esclarece os conceitos de demandas fraudulentas, destaca que “a atuação predatória não se confunde com a mera multiplicidade de ações sobre a mesma matéria ou assunto”, de modo que deve ser analisada as peculiaridades de cada caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o da Inafastabilidade da Jurisdição.
Nesse sentido, é o entendimento adotado pela jurisprudência pátria: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
PRESCRIÇÃO .
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
PREVISÃO LEGAL.
AUSÊNCIA .
PODER DE GERAL DE CAUTELA.
EXCESSO DE FORMALISMO NO CASO CONCRETO.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
SENTENÇA CASSADA . 1.
Inexiste determinação legal prevendo a obrigatoriedade de firma reconhecida na procuração a ser outorgada ao advogado, além de não ser requisito indispensável ao recebimento da petição inicial, nos termos dos arts. 319 a 321 do CPC/15. 2 .
Os documentos juntados por advogados, a exemplo da procuração assinada digitalmente, presumem-se verdadeiros e fazem a mesma prova que os originais, nos termos do art. 425, VI, do CPC/15, sendo ônus da parte contrária impugnar a falsidade ou a autenticidade deles. 3.
A lei processual não possui exigência quanto à forma da assinatura da procuração a ser apresentada na petição inicial, conforme se verifica no art . 105 do CPC/15. 4.
Malgrado seja permitido ao magistrado, fundamentado no poder geral de cautela, determinar as providências que entender necessárias ao deslinde do feito ou à verificação de possível advocacia predatória, ainda que não estejam expressamente previstas na legislação, tais medidas devem ser necessárias para o exame do caso concreto, não podendo configurar excesso de formalismo. 5 .
Na hipótese dos autos, a exigência de apresentação de procuração com assinatura manuscrita e com firma reconhecida em serventia cartorária constitui excesso de formalismo e ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade, pois os documentos e informações juntados aos autos permitem concluir que houve a contratação do advogado pelo Autor/Apelante para a propositura da ação. 6.
Nessas circunstâncias, a extinção do processo sem resolução do mérito configura excesso de formalismo, devendo-se privilegiar o princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 4º do CPC/15) . 7.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. (TJ-DF 07092535920248070001 1891587, Relator.: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 16/07/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/08/2024). – grifos nossos.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA C/C PERDAS E DANOS.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA.
DESNECESSIDADE .
COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA NA ESCRIVANIA.
EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA E OUTORGA DE PODERES.
EXTINÇÃO DO FEITO INDEVIDA.
EXCESSO DE FORMALISMO .
SENTENÇA CASSADA. 1.
Ainda que indispensável a cautela do magistrado na busca da consecução do direito, há que se reconhecer o excesso de formalismo na exigência de procuração atualizada e com poderes específicos, mormente quando certificado nos autos a ciência da parte autora acerca da existência da ação e da confirmação de outorga dos poderes para representá-la. 2 .
O instrumento procuratório, sem prazo de validade, confere ao causídico poderes para representar o outorgante com poderes específicos, inexistindo obrigação legal de que haja atualização da procuração. 3.
Impositiva a cassação da sentença que extinguiu prematuramente a ação, a fim de que o processo retorne ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA .
SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - AC: 56094908120218090087 ITUMBIARA, Relator.: Des(a).
Roberta Nasser Leone, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ). – grifos nossos.
Logo, diante de evidente error in procedendo, a anulação da sentença recorrida é medida que se impõe, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, na origem, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo do julgado, isto é, o processo não está em condições para imediato julgamento, restando inviável a aplicação da Teoria da Causa Madura, nos moldes do art. 1.013, §3º, do CPC.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, por error in procedendo, pelo que DETERMINO a REMESSA dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado pelo Juízo a quo, uma vez que o presente Apelo não é dotado de efeito desobstrutivo.
Custas de lei. É o VOTO.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
25/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:24
Conhecido o recurso de ROSA DA ROCHA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*72-72 (APELANTE) e provido
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801171-59.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0820378-31.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAZENILDE NOGUEIRA MAIA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800317-93.2021.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LIACI MARTINS DE FRANCA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803240-09.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803170-93.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL BATISTA NUNES (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800650-20.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS JOSE DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0802019-03.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA NEOMISIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0804039-56.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: DEUSDEDITH FRANCISCO DE SOUSA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801301-46.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO BENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800242-80.2021.8.18.0108Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801160-61.2022.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800367-11.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PRUDENCIA MARIA PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Prudencia Maria Pereira, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic.
Em obediencia ao disposto no art. 85, 11, do CPC, tambem majorar os honorarios sucumbenciais arbitrados na instancia de origem, para 15% sobre o valor da condenacao..Ordem: 13Processo nº 0822977-40.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MATEUS MORENO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800342-93.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO PEREIRA MELO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e dar parcial provimento a ambos os recursos, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a compensacao do valor de R$ 450,76 (quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), que foi transferido para a conta bancaria do apelante Raimundo Nonato Pereira Melo, a ser corrigido pelo IPCA, a partir da data da transferencia..Ordem: 15Processo nº 0801225-64.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO FRANCISCO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0806301-50.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONEL AMARO NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801171-08.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JUDITH DA CONCEICAO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803779-18.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FARIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800482-58.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MANOEL BERNARDO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800651-21.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DIONISIO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0801974-41.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801902-61.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0832757-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IDOCILINA TEIXEIRA DE SA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas, NEGAR PROVIMENTO a 1 Apelacao Civel, e DAR PROVIMENTO a 2 Apelacao para REFORMAR a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR a condenacao em indenizacao por danos morais do 2 Apelado para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidencia de juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Sumula n 54, do STJ) e a correcao monetaria desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatorio (data da sessao de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado n 362, da Sumula do STJ) observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009)..Ordem: 25Processo nº 0806225-94.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DIANA MARIA DE SOUSA ROCHA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800436-53.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para que a condenacao a REPETICAO DO INDEBITO seja em sua forma DOBRADA, bem como MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ.
Tendo em vista a sucumbencia do 1 Apelante neste grau recursal, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 28Processo nº 0804695-84.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERONILDES PEREIRA DE MORAIS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0843366-17.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0806975-92.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO VITAL DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0802355-97.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801120-93.2024.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO RIBEIRO DA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0801233-73.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLENE DA PAZ CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800636-51.2022.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801485-06.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800579-54.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZERINA PEREIRA DOS SANTOS VILANOVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0801346-35.2022.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO MARTINS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0804267-18.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE GONCALVES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800665-62.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE ASSUNCAO MOTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800041-94.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DEUSA CAMPELO DO BOMFIM (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0800206-54.2021.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GESILIA BARBOSA DE OLIVEIRA GOMES (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800101-51.2024.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0805182-67.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS FERREIRA ARAUJO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, mas DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362 do STJ.
Tendo em vista o total desprovimento do recurso do 1 Apelante neste grau recursal, ora sucumbente na origem, MAJORAR os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelante, nos moldes do art. 85, 11, do CPC e Tema Repetitivo 1.059 do STJ.
Custas de lei..Ordem: 45Processo nº 0800428-26.2020.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0802194-21.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0827164-91.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MATIAS NUNES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0837957-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LOURIVAL ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL e DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA RECORRIDA, exclusivamente, para incluir no julgamento, a CONDENACAO do 1 Apelante/2 Apelado ao pagamento de indenizacao a titulo de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mes a partir do evento danoso (Sumula n 54 do STJ), calculado ate a data do arbitramento da indenizacao por esta Corte, isto e, a data da sessao de julgamento, momento em que devera incidir apenas a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, 1, do CC; por fim, tendo em vista a TOTAL sucumbencia do 1 Apelante neste grau reursal, ALTERAR a condenacao de honorarios sucumbenciais para que seja arcado INTEGRALMENTE pelo Requerido, ora 1 Apelante, arbitrados no 1 grau em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos moldes do art. 85, 1 e 2, do CPC.
Custas de lei..Ordem: 49Processo nº 0800394-78.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIANA MARIA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0800632-69.2022.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA BARBOSA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801833-47.2022.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FLORACI ALEXANDRE RIBEIRO (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, e DOU PARCIAL PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelado, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas de lei..Ordem: 53Processo nº 0801269-75.2022.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GREGORIO ALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0801840-98.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802078-76.2018.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800479-27.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA LUZ RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0802874-76.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA DAMASCENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0801311-32.2022.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0822386-49.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DINIZ PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800367-11.2022.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO, para manter a sentenca em seus termos, bem como NAO CONHECO da 2 APELACAO CIVEL, em face da ofensa ao principio da dialeticidade.
Com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelada.
Custas de lei..Ordem: 62Processo nº 0801979-58.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO DIRCE DIAS SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0803618-38.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0803759-62.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0800188-09.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MORENO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0801375-90.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO FERNANDES DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801893-11.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801251-45.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ESEQUIEL VIEIRA DE SA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800888-26.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0839329-44.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER as APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas AFASTAR as PRELIMINARES suscitadas na 1 APELACAO CIVEL e NEGAR PROVIMENTO, e, DAR PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) arbitrar indenizacao fixada a titulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 71Processo nº 0800429-49.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por maioria, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0804288-71.2022.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0804572-16.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DIVINA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800813-06.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIOCLECIANO SOARES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0804423-15.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL VIEIRA DE ALENCAR (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0801813-26.2023.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0804704-13.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA E SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0804529-23.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIANA MARIA DA LUZ (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0802506-03.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MANOEL FELIX PEREIRA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0806441-19.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800319-05.2024.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA MOTA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0802778-94.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0805281-37.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITO AUGUSTO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER a 1 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e NEGAR PROVIMENTO.
Outrossim, CONHECER A 2 APELACAO CIVEL E DOAR PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono do 1 Apelado.
Custas de lei..Ordem: 85Processo nº 0752371-82.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCA BORGES ALVES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0804319-31.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NERI MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801408-26.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MOREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0801097-56.2023.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: RAIMUNDA ANA DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800387-92.2023.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GASPAR RIBEIRO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0759153-76.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO FELIX DA PAZ NETO (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIZANGELA FELIX DE MEDEIROS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0802087-50.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OLINDA JOANA DA CONCEICAO BARROS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0802067-49.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AFONSO SOUSA MATOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e dar parcial provimento à 1ª Apelação Cível, para tão somente, determinar a compensação do valor efetivamente disponibilizado, com suas devidas correções e atualizações monetárias (R$ 900,00 - novecentos reais), e dar provimento à Apelação Adesiva, tão somente, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos. .Ordem: 93Processo nº 0801687-67.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA MARIA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800841-06.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0801308-50.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA SILVA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800554-98.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, CONHECER a 2 APELACAO CIVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGAR PROVIMENTO.
Outrossim, CONHECER da 1 APELACAO CIVEL e DAR PARCIAL PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/2 Apelante a titulo de compensacao por danos morais a 1 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a sentenca ser mantida em seus demais termos.
Custas de lei..Ordem: 98Processo nº 0800462-70.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SILVA MARIANO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0800539-61.2021.8.18.0052Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANISIA MARTINS MOREIRA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0800350-73.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: VALTER CRUZ DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0803510-24.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO ALVES QUITERIA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0764808-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORGE LUIZ BARRADAS OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0750923-11.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANISIA MARIA VELOSO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0750922-26.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: E -
06/06/2025 14:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:22
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 00:48
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801265-19.2024.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSA DA ROCHA OLIVEIRA Advogados do(a) APELANTE: NEWTON LOPES DA SILVA NETO - PI12534-A, ALESSON SOUSA GOMES CASTRO - PI10449-A APELADO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2025 09:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSA DA ROCHA OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/12/2024 08:14
Recebidos os autos
-
18/12/2024 08:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/12/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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